terça-feira, 28 de abril de 2015

NOTAS DISTINTIVAS ENTRE HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA



O termo “garantia”, no campo obrigacional, é conceituado como o meio jurídico de proteção ao direito subjetivo de uma das partes da relação, sendo responsável por assegurar esse direito perante quaisquer lesões advindas do inadimplemento da obrigação pela parte devedora.

Nestes termos, a garantia divide-se em dois tipos, quais sejam, a garantia pessoal e a garantia real.

A garantia real recai sobre coisas, sejam elas bens móveis ou imóveis, as quais ficam vinculadas ao pagamento da dívida, garantindo ao credor o recebimento do valor devido.

Assim, restringe-se a plenitude do direito real de propriedade do proprietário, limitando o exercício de suas faculdades sobre aquele bem.

Importante ressaltar que as garantias estão devidamente previstas em lei, razão pela qual se trata de um direito oponível erga omnes, ou seja, que deve ser respeitado e cumprido por todos.

O Código Civil, em seu artigo 1.419, dispõe acerca dos direitos reais de garantia denominados penhor, anticrese e hipoteca. Já o instituto da alienação fiduciária de bem imóvel está prevista na Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, a qual dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

Hipoteca: considerações

O ordenamento jurídico pátrio prevê a hipoteca como um direito real, que recai sobre bens móveis ou imóveis, assegurando o cumprimento da obrigação.

De acordo com o Código Civil, podem ser objeto de hipoteca os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; o domínio direto; o domínio útil; as estradas de ferro; os recursos naturais como as jazidas, minas e demais recursos minerais, potenciais de energia hidráulica e monumentos arqueológicos, independente do solo onde se acham; os navios; as aeronaves; o direito de uso especial para fins de moradia; o direito real de uso e a propriedade superficiária.

Ressalte-se, ainda, que a hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel, subsistindo os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel, podendo, ainda, ser constituída mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem, em favor do mesmo credor ou outros credores, mediante apresentação do instrumento constitutivo válido.

Nesse instituto, não há a entrega do bem nem a transferência de sua propriedade ao credor, porém recai sobre ele uma garantia, capaz de assegurar o cumprimento da obrigação. Assim, caso não haja o pagamento do débito, poderá o credor executar judicialmente o bem dado em garantia.

No caso de bem imóvel, a hipoteca deverá ser registrada no Cartório do lugar do imóvel, competindo aos interessados, a partir da exibição do título, requerer o registro da hipoteca, momento no qual se torna pública a constituição da garantia, e, por consequência, oponível erga omnes. Caso não seja realizado o registro necessário, a garantia passa a ser apenas pessoal, válida somente entre as partes, não lhe sendo assegurado, portanto, o direito de sequela, a partir do qual se pode buscar sua coisa daquele que injustamente a possua ou detenha, bem como o direito de preferência ao pagamento.

Seguindo, a hipoteca é um instituto acessório, estando sempre atrelada a uma obrigação principal assumida pelo devedor e que, caso seja extinta, extinguirá também a hipoteca.

Importante esclarecer que o bem oferecido em garantia pelo devedor não precisa ser necessariamente de sua propriedade, podendo ser de terceiros, desde que estes consintam expressamente com o oferecimento do bem em garantia.

Quanto ao pagamento do débito e consequente extinção da hipoteca, tem-se que o pagamento parcial da dívida não desobriga o bem parcialmente, pois o referido gravame o atinge de maneira total. Assim, a extinção da garantia sobre o bem imóvel somente ocorrerá com o pagamento integral do débito e declaração expressa do credor quanto à liberação da obrigação. Caso se queira estabelecer a garantia sobre parte do bem, essa condição deve estar claramente expressa no instrumento de constituição de hipoteca.

Ademais, após constituição da hipoteca sobre o bem, o devedor permanece na posse dele, sendo-lhe permitido o seu livre uso, respeitando os direitos intrínsecos à propriedade, como a função social, bem como percebendo seus frutos e podendo, inclusive, aliená-lo.

Outra peculiaridade da hipoteca diz respeito à eventualidade, caracterizando-se pelo fato de que o credor apenas terá seu direito concretizado sobre o bem, a partir do inadimplemento do devedor. O credor poderá, porém, se opor a atos praticados pelo próprio devedor ou terceiro que resulte na diminuição do valor do bem, sendo facultado ao credor, nos termos do Código Civil, solicitar o vencimento antecipado do débito, caso o devedor não demonstre zelo pelo bem dado em garantia.

Além disso, faz-se importante elucidar que no instrumento de constituição da hipoteca deve ser disposto o interstício temporal de sua duração, cujo prazo máximo é 30 (trinta) anos. Nos casos em que o período estipulado seja menor do que o prazo máximo previsto em lei, poderá se requerer, por ambas as partes, a prorrogação da hipoteca mediante simples averbação, desde que a soma de sua duração não seja superior a 30 (trinta) anos.

Nesse sentido, a hipoteca se extingue a partir da averbação, no Cartório de Imóveis, do cancelamento da garantia, sob apresentação da prova de que a obrigação principal foi extinta ou; se houve perecimento da coisa ou; no caso de resolução da propriedade ou; por renúncia do credor ou; se houve remição da dívida ou pela arrematação ou adjudicação, devendo estas últimas terem sido notificadas judicialmente aos respectivos credores hipotecários.

Alienação fiduciária: considerações

A alienação fiduciária, também considerada uma garantia real, é conceituada como o contrato pelo qual o devedor fiduciante, a fim de garantir o adimplemento da dívida, obriga-se a transferir a propriedade de um bem móvel ou imóvel, ou a titularidade de um direito ao credor fiduciário. Este, por sua vez, fica condicionado a retransmitir a propriedade ou titularidade do direito ao devedor fiduciante após pagamento da dívida garantida.

Tem-se, assim, diferentemente da hipoteca, que o devedor fiduciante transfere a propriedade do bem ao credor fiduciário, de forma precária ou resolúvel, para garantir o pagamento da obrigação assumida. Nesse ínterim, o devedor permanece na posse direta do bem, sem o domínio, passando o credor a ter a posse indireta, ocupando a posição de proprietário até o pagamento total da dívida.

Ademais, a alienação fiduciária é, também, um instituto acessório, uma vez que está atrelada a uma obrigação principal, assegurando o seu cumprimento em caso de inadimplência, bem como é indivisível, já que o pagamento parcial do débito estipulado no contrato não exonera o devedor fiduciante da dívida, mantendo-se o gravame sobre o imóvel em sua integralidade.

Ao que refere a bem imóvel, o artigo 23 da Lei 9.514 de 1997, dispõe que a propriedade fiduciária se constitui mediante registro no Cartório de imóveis competente, do instrumento que lhe serve de título, momento este em que haverá o desdobramento da posse, transferindo-se ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem imóvel e ficando o devedor fiduciante com o direito real de aquisição, sob a condição do cumprimento da obrigação. Enquanto não se realiza o referido registro, o contrato tem validade obrigacional apenas perante as partes, não sendo assegurado o direito de sequela.

Ademais, a alienação fiduciária é um instituto com grande celeridade no que tange à execução do crédito no caso de inadimplemento, diferentemente do sistema hipotecário, que está atrelada à morosidade na esfera judicial. Esta peculiaridade torna a alienação fiduciária um grande estímulo à construção civil, no que se refere à alienação fiduciária de bem imóvel, isto porque o procedimento de execução extrajudicial é instaurado perante o Cartório de registro de imóveis.

O procedimento a ser seguido nesse caso está devidamente previsto nos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97, abaixo explicitado.

Caracterizando-se o inadimplemento de qualquer das parcelas previstas no instrumento de constituição da alienação fiduciária, o credor solicita ao Cartório de imóveis a intimação do devedor, para que satisfaça, no prazo de 15 (quinze) dias, a parcela então vencida, bem como aquelas que se vencerem até a data de efetivo pagamento, acrescidas dos encargos previstos. Caso seja purgada a mora pelo devedor, no próprio Cartório de Imóveis, o contrato continuará vigente, devendo ser a quantia entregue ao credor pelo oficial do Cartório.

Porém, caso não seja realizado o pagamento pelo devedor, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário, sendo certificado pelo oficial do Cartório de imóveis, através de averbação na matrícula, desde que comprovado o pagamento do imposto de transmissão inter vivos.

Então, uma vez consolidada a propriedade do imóvel em nome do credor, este deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, promover leilão público para alienação do bem imóvel, sendo que, caso o maior lance oferecido seja inferior ao valor estipulado do imóvel, deverá ser realizado um segundo leilão no prazo de 15 (quinze) dias.

No segundo leilão, por sua vez, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, somado a todas as despesas, como prêmios de seguro, encargos legais e contribuições condominiais.

Caso ainda assim o maior lance oferecido não atenda os requisitos financeiros necessários, considerar-se-á extinta a dívida, consolidando-se de forma plena a propriedade em nome do credor fiduciário e exonerando-o de entregar qualquer quantia ao devedor, excetuando-se a obrigação de entregá-lo um termo de quitação da dívida.

Sendo assim, é possível se concluir que a extinção da propriedade fiduciária, tem-se de duas formas, quais sejam, a partir do adimplemento da obrigação, razão pela qual se retorna ao devedor fiduciante a propriedade sobre o bem, ou pelo inadimplemento do devedor quanto à obrigação principal contratada.

Ressalte-se que, a partir do adimplemento da obrigação pelo devedor, o credor tem a obrigação de fornecer termo de quitação, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da liquidação da dívida, sob pena de multa. Então, com a apresentação do termo de quitação ao Cartório de imóveis, o oficial realizará o cancelamento da propriedade fiduciária, retornando o bem imóvel ao devedor, o qual assumirá a posição legítima de proprietário.

Conclusão

Diante do quanto exposto, e para melhor observância da caracterização dos dois institutos aqui abordados, revela-se interessante ponderar quanto às vantagens de cada um deles.

Nessa seara, quanto à hipoteca tem-se, como uma de suas peculiaridades, a possibilidade de constituição de mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem, seja em favor do mesmo credor ou de outros, o que possibilita a satisfação de dívidas pelo devedor em favor de vários credores.

Além disso, ao devedor é permitido a manutenção da posse sobre o bem dado em garantia, podendo ele dispor conforme sua conveniência, perceber seus frutos e aliená-lo. Na alienação fiduciária, por sua vez, a posse não é plena, não sendo permitido ao devedor alienar o bem garantido.

Por conseguinte, sobre o bem hipotecado é permitido ao devedor gravar outros ônus reais sobre o bem imóvel, como o usufruto e a servidão, não existindo essa permissão no âmbito da alienação fiduciária.

Seguindo, a hipoteca, perante o devedor que se encontra em dificuldades para saldar seu débito, permite a extensão do prazo quanto ao seu pagamento ou perda do bem, uma vez que a execução da garantia dar-se-á judicialmente.

Por outro lado, no que se refere à alienação fiduciária, uma de suas principais vantagens abordadas pelo ordenamento jurídico diz respeito à execução do crédito em caso de inadimplência do devedor, que ocorre por via extrajudicial, o que a torna mais célere quando comparado ao procedimento hipotecário, vantagem esta claramente direcionada ao credor.

Nestes termos, como na alienação fiduciária o bem é de propriedade do credor ele será executado sem concorrência do demais credores, somando mais uma vantagem ao rol deste instituto.

Ademais, na alienação fiduciária, como vantagem direcionada ao devedor, tem-se a garantia dos seus outros bens, uma vez que, caso não seja satisfeito o crédito a partir dos leilões realizados, a obrigação é considerada extinta, ficando o credor sem receber a dívida em sua integralidade. Comparando-se com a hipoteca, caso no leilão não seja apurado o valor suficiente para a quitação do débito, o devedor fica obrigado a realizar o pagamento do valor complementar.

Sendo assim, para uma escolha segura, é necessário se analisar as vantagens de cada instituto a partir da posição adotada em cada uma das garantias, seja ela parte credora ou devedora.

Adrielle da Hora -Advogada do Escritório Torres e Pires Advogados Associados; Atuação no ramo do direito imobiliário, urbanístico e ambiental.
Fonte: Artigos JusBrasil

Dilma não governa, não circula livremente, e agora não fala no rádio e na televisão. Que presidente é essa?


Ricardo Noblat

Que presidente da República é essa que temos, obrigada a delegar o comando político do governo ao vice-presidente, o comando da economia ao ministro da Fazenda, impedida de circular livremente por medo de ser vaiada, e que agora renuncia ao direito de falar ao país em cadeia nacional de rádio e da televisão no dia 1º de Maio só para driblar o risco de ser recepcionada com um estrepitoso panelaço?

Esta presidente é Dilma Rousseff, a primeira mulher a governar o país, legítima invenção de Lula que imaginava sucedê-la depois de quatro anos, reeleita no ano passado com bem menos da metade dos votos válidos, acusada de mentir muito durante a campanha eleitoral, suspeita aos olhos da maioria dos brasileiros de nada ter feito para impedir a corrupção na Petrobras, e por isso mesmo rejeitada por pouco mais de 60% deles.

Mentira pega - e constrangido por dever de ofício a defender tudo o que Dilma disser e fizer, Edinho Silva, o novo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, apressou-se em declarar que o cancelamento do discurso à Nação no dia 1º de Maio nada teve a ver com panelaços, vaias ou coisas parecidas, nada mesmo, devendo-se apenas ao desejo da presidente de, este ano, falar diretamente com seus governados por meio das redes sociais.

Nada mais natural, pois, se fato fosse verdade, mas esse não é o caso, e a novidade só servirá para fazer sobressair o estado de fragilidade emocional em que Dilma vive, acuada dentro do seu próprio país, isolada nos palácios que lhe servem de abrigo, rodeada por pessoas que mais a temem do que a amam, assediada por políticos que só a procuram para arrancar favores, e como se não bastasse, monitorada por um tutor que não vê a hora de herdar-lhe a faixa presidencial.

Que mulher é essa a merecer tamanha desdita? Torturada por algozes interessados em esmagar seus sonhos e convicções, relegada a uma posição subalterna dentro da organização política à qual pertenceu na época da ditadura, e burocrata sem brilho de uma administração que não deixou saudades em Porto Alegre, de repente ela se viu alçada à condição de segunda pessoa mais importante da República e, em seguida, de primeira. Quis Deus? Não. Quis Lula.

E o que lhe resta agora? Torcer para que dê certo a receita de Levy destinada a pôr em ordem as contas públicas. Se der, o mérito será dele – quando nada porque ela discorda da receita. E torcer para que Temer demonstre a capacidade que ela nunca teve de aparar arestas, construir consensos, e garantir a estabilidade de um governo que quase desmoronou mal havia recomeçado. Depois... Bem, depois, é recolher-se à vida pachorrenta de um bairro de Porto Alegre.

ADEUS REFORMA POLÍTICA - CARLOS CHAGAS


De repente, salta aos olhos que não haverá reforma politica, por mais que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anuncie uma semana de esforço concentrado para votação das diversas propostas. A razão é simples: partidos, grupos partidários e até parlamentares isolados discordam mais do que concordam com as mudanças debatidas. Se estão a favor de determinado projeto, com mais intensidade ficam contra outros, mesmo trocando de posição a cada análise. Vale o interesse pessoal em cada discussão, pois todos analisam apenas os benefícios e os malefícios projetados para as próximas eleições.
O sonho acabou. Apesar de no Senado uma ou outra reforma haver sido aprovada, é na Câmara que residem as resistências. O que favorece a minoria prejudica a maioria, em cada caso especifico.Vale alinhar o que não será aprovado, precisamente o cerne da reforma política.
O chamado distritão aprimoraria de muito a representação popular nas eleições proporcionais para deputado. Evitaria a eleição de um candidato com menos votos do que outro, como acontece há muito. Seria exigido o fim das coligações partidárias, responsável pela aberração de o mais votado perder a vaga para os menos votados. Os pequenos partidos são contra, perderiam em número de deputados, mas entre os grandes, muita gente também protesta, temendo ficar de fora na próxima Legislatura. Resultado: adeus distritão.
A proibição das doações de empresas conquistou a opinião pública, em especial depois dos escândalos na Petrobrás. Ficariam proibidas as colaborações das empreiteiras e sucedâneos, defensoras do “é dando que se recebe”, ou seja, prontas para cobrar na legislação os juros dados na eleição. O máximo que se admite é a limitação das doações de pessoas jurídicas, que nada resolverá: primeiro porque o dinheiro continuará a fluir por baixo do pano; depois porque um empresário com 50 mil empregados, por exemplo, exigirá de cada um que vista a fantasia de doador, mesmo saindo os recursos dos cofres da empresa. Quantos deputados não seriam deputados caso desprovidos das contribuições do capital?
Como consequência, morre a tese do financiamento público das campanhas, aliás despropositada num país onde faltam meios para a educação e a saúde pública.
Também parece condenada a proposta da votação em listas partidárias fechadas e não pessoalmente em candidatos. Trata-se de desejo do PT, mas fica evidente que a confecção das listas caberá aos caciques partidários, que se colocarão na cabeça das relações.

Vai para o buraco outra reforma retoricamente defendida pela maioria, a extinção do princípio da reeleição para presidente, governador e prefeito. Na hora da decisão, todos pensarão poder um dia, no futuro, beneficiar-se dessa contradição fajuta, que faz o candidato à reeleição permanecer no exercício do mandato, coma caneta e o diário oficial na mão. Os detentores do poder não querem nem ouvir falar da desincompatibilização, calcados na fraude imposta anos atrás pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e seguida pelo Lula e Dilma. A reeleição é como a calvice: uma vez caracterizada, não sai mais, inexistindo peruca que dê jeito.
Falou-se muito na cláusula de barreira ou de desempenho, que acabaria com a farra de mais de 40 partidos autorizados a funcionar, os de verdade e os de aluguel. A pressão dos pequenos, porém, soma-se ao temor dos grandes de diminuir. Consequência: tudo fica como está.
Se dependesse apenas da Câmara, seriam extintos os suplentes de senador, aquele que geralmente não tem votos mas dispõem de muito dinheiro para financiar os titulares. O diabo é que os senadores, se contrariados com a supressão, poderiam dar o troco aos deputados, levantando matérias capazes de criar constrangimentos aos colegas. Sendo assim, os suplentes deverão continuar.
Surgiu nos últimos dias o projeto de extinção do foro especial para julgamento de deputados e senadores, que passariam a responder por seus crimes nos juízos de primeira instância. Apesar de os processos se estenderem por muito mais tempo, já que existem a segunda, a terceira e até a quarta instância, a maioria parlamentar prefere ficar com a facilidade de ser julgada pelos doutos ministros da mais alta corte nacional de justiça, livres de bissextas investidas de companheiros do juiz Sérgio Moro.
Outra mudança considerada fascinante atingiria aforma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não deixa de ser perigosa a fórmula de o presidente da República indicar e o Senado aprovar cada designação. Um partido que permaneça dezesseis anos no poder, como pretende o PT, acabará por ter indicado todos os onze ministros, que mesmo impolutos e de reputação ilibada, não deixarão de sensibilizar´-se por seus padrinhos. Mas vai ficar tudo como está, pela falta de mecanismos alternativos.
Em suma, existem outras propostas de reforma política não referidas aqui e que também não serão aprovadas. Ficam para outro dia.

A alma republicana - Arnaldo Jabor


O mundo está mergulhado em crises sem solução, e isso provoca uma fome de simplismo e irracionalismo na política interna e externa dos países. O caos é hoje uma trágica novela sem fim, como vemos na TV: islã virado em barbárie, Oriente Médio enterrado no lixo da Primavera Árabe, a miséria se afogando em barquinhos de borracha na costa da Itália, a progressiva impotência de Barack Obama nos Estados Unidos, sabotado pelo rancor até racista dos republicanos. A chamada “direita” (mesmo disfarçada de “esquerda”, como no Brasil) renasce em todo o mundo sem barreiras de contenção. A América se prepara para um tempo de boçalidade e desprezo pela “sensatez” dos “fracos e covardes” democratas. A paranoia está de volta. O caubói vingador já montou em seu cavalo de batalha. A verdade é que o norte-americano médio tem a “alma republicana”.

Eu vi isso na Flórida, onde morei no fim dos anos 50. A cidade era igual àquela do “Truman Show”. As ruas, pessoas, rituais, sorrisos e lágrimas, tudo parecia programado por uma máquina social obsessiva. A vida e morte eram padronizadas, previstas: abraços gritados, roupas iguais, torcidas histéricas no baseball, finais felizes, alegrias obrigatórias, formando uma missão comunitária cheia de fé, como um carrossel de certezas girando para um futuro garantido. A violência dos alunos me assustava. Eu era um “nerd” comprido e meio bobo nos meus 15 anos de virgindade e me chocava com as botas de caubói marchetadas de estrelas de prata, as facas de mola de onde a lâmina pulava, os casacos de couro negro que já vestiam a chamada “juventude transviada”, uma rebeldia reacionária e “republicana” dos anos de Eisenhower. Vi brigas de ferozes galalaus se arrebentando até o sangue no focinho e o desmaio, em que nem os diretores do colégio podiam interferir, pelo sagrado direito da porrada, na cultura de vaqueiros e pioneiros. Não havia espaço para dúvidas naquela cidade, mas dava para sentir que a solidez de certezas, se rompida, provocaria um grave desastre. Os ídolos da época eram Elvis Presley rebolando na TV e James Dean, cadáver presente nos gestos e roupas. Pairava um clima de intolerância entre os próprios brancos; eram os fortes contra os fracos, eram as meninas bonitas contra as feias, eram as sérias contra as “galinhas”. Eu, turista tropical, era um tipo misterioso; tímido, fraco, mas, como era estrangeiro e falava bem inglês, provocava um respeito cauteloso, e os machões me poupavam por minha habilidade em dar-lhes “cola” em “spelling”, soletrando palavras de raiz latina que, para eles, eram enigmas.

Algumas meninas saíram comigo para beijos na boca e nada mais, claro. Mas, Brenda, mais pirada e sexy, me largou e sumiu com Warren Caputo, que tinha um “hot rod” com pneus de trator. Eu não era “legível” para eles. Eu navegava naquela cultura obsessiva e, bem ou mal, conseguira namorar Melinda Mills, loura pálida, filha de um “ex-marine” que estivera no Rio durante a guerra e que me mostrou um cartão postal do mangue, onde ele certamente conhecera a zona e as polacas.
Mas havia outra América dentro da cidade: os negros. Eles passavam de cabeça baixa, o rosto torcido de humilhação, num ódio sufocado e inútil. Amontoavam-se no fundo dos ônibus, em pé, mesmo com os carros vazios e moravam num bairro de madeira e terra, perto do braço de mar onde fediam os barcos pesqueiros de camarão.

Aquela injustiça tipicamente “republicana” me espantava pela falta total de compaixão, eu que vinha de babás negras me beijando, eu que amava as mulatas lindas que já povoavam meus desejos aos 15 anos.

Eu só via gente negra moldada pelo sofrimento e exclusão, disforme, deprimida, frágeis mulheres engelhadas, jovens pretos trêmulos e esfarrapados. No ônibus amarelo do colégio, meus colegas louros e brutos berravam contra os negros que passavam: “Hey, ‘nigger’, por que teu nariz é tão chato? Hey, ‘nigger’, por que teu cabelo é pixaim?” Depois, na época da “integração racial”, vi os mesmos negros sendo espancados pela ousadia de se banhar em piscinas públicas. Eu tinha medo era dos brancos.

Até que um dia chegou a notícia devastadora. Tinha subido aos céus o satélite russo, o “Sputnik”, girando como uma bola de basquete em órbita da Terra. Pânico na cidade. Desde 1949, com a explosão da bomba H pelos soviéticos, destronando a liderança dos destruidores de Hiroshima, os norte-americanos esperavam outra catástrofe, que viria como um filme de ficção científica tipo “A Invasão dos Feijões Gigantes”. Em minutos, a cidade parecia um campo de refugiados, com cabeças inchadas, humilhados pelos comunistas invasores. No colégio, começaram “fire drills” incessantes, alarmes evacuando os alunos para porões e abrigos atômicos. O então senador Lyndon Jonhson berrou: “Brevemente estarão jogando bombas atômicas sobre nós, como pedras caindo do céu...”

No alto, o satélite Sputnik humilhava os americanos, com seus “bip-bips” como gargalhadas de extraterrestre. A partir desse dia, lá em baixo, na cidadezinha da Flórida, eu mudei. Não para mim, mas para os outros.

Os colegas porradeiros me investigaram com perguntas: “Que você acha? Teu país gosta dos russos?”

Eu tremia e escondia minha vaga admiração juvenil pelo socialismo. Eles me olhavam desconfiados: brasileiro, latino, sabe-se lá? Depois disso, não me pediam mais cola de palavras, mal me olhavam. O pai de Melinda, putanheiro do mangue, não me cumprimentou de sua poltrona esfiapada. Melinda ficou mais pálida, e nosso namoro definhou.

Há muitos anos, eu vi o “choque e pavor” da América profunda. Essa era a época da chamada “silent generation”, passiva e ignorante. Sua reação é a mesma dos fundamentalistas do “Tea Party” hoje. Sempre que algo acontece fora de seu controle, eles bloqueiam o presente e querem voltar ao passado. São mais perigosos que os islamitas guerreiros, que explodem trens e aviões, mas não destroem o Ocidente, por rancor, vingança e racismo, como fez o Bush, ídolo dos pequenos canalhas que humilhavam os negros na Flórida, quando eu apareci por lá.

CHARGE DO EDRA

Esta charge do Edra foi feita originalmente para o

Que Dívida! R$ 307,7 bilhões



Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por E. Locht

“Segundo dados divulgados na quinta-feira (21) pela consultoria Economatica. A Petrobrás é a empresa com maior dívida no mundo, de R$ 307,7 bilhões”

Alguém tem ideia desta quantidade de dinheiro? É a maior dívida empresarial no mundo e todos nós sabemos o por que. Incompetência ou má fé, gestão temerária, roubo epidêmico sobre gestão pessoal e direta do governo. Será que precisa mais para afastar estes PTralhas do poder?

Afastá-los ainda é pouco, teremos que responsabilizá-los pelos prejuízos causados à Petrobras e aos brasileiros que já a afastaram do poder que hoje se resume a 7% do eleitorado ainda desinformado.

Será que o Congresso Nacional continuará passivo e permitindo que o executivo, com manobras de bastidores, tente solapar as ações da operação Lava-Jato, para salvar empreiteiras, seus gestores e a PTralhada, se solidarizando com os crimes praticados?

Os números são públicos e os roubos estão claros, como água limpa e palatável. Réus confessos contam as verdades para reduzirem suas penas. Outros nada falam, acreditando que serão salvos, por influência governamental junto aos Tribunais de Justiça.

Esta mais que na hora de acabar com esta “Esculhambação Geral” instalada no Brasil em todas áreas políticos-governamentais e na iniciativa privada. CHEGA !!!!!

Não sabem nada sobre administração, desconhecem que quando delegam poderes estão transferindo autoridade, sem saber que suas responsabilidades são indelegáveis, pois são responsáveis pelos que nomearam vierem a fazer.


E. Locht é Aposentado da Petrobras.

Renúncia (e não o impeachment) de Dilma já é tratado como muito provável nos bastidores de Brasília



Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Pedido de impeachment na quarta-feira? Nada disto! O novo desejo que circula nos bastidores políticos em Brasília é bem mais objetivo e fácil. Pede-se a renúncia de Dilma Rousseff. A Presidenta que terceirizou sua função política perdeu inteiramente a sustentação. Está por um fio de navalha. Prova disto é uma "brizolista, trabalhista histórica, filiada à seita Partido dos Trabalhadores" desistir de fazer o tradicional pronunciamento da rádio e televisão exatamente no Dia do Trabalho. Renunciar ao Primeiro de Maio é um prenúncio aberto para a renúncia formal, arranjando-se alguma desculpa esfarrapada.

Desde que Dilma Rousseff assumiu em 2011, será a primeira vez que a Presidenta não usará a cadeia (nacional) para a costumeira marketagem do governo, fazendo média com os "trabalhadores do Brasil". A Coordenação Política do Palácio do Planalto (será que ela existe de verdade?) resolveu "inovar". A estrela decadente de Dilma brilhará apenas nas redes sociais. Curioso que este é exatamente o espaço virtual em que ela mais apanha de verdade. A atitude defensiva da turma de Dilma pegou tão mal que pode até ser mudada... Em cima da hora, ela pode acabar usando o espaço em rede nacional rádiotelevisiva... O risco de vaia, xingamento e panelaço é altíssimo.  

O ministro da Comunicação Social, Edinho Silva negou ontem que Dilma tenha desistido de falar por medo de protestos como o “panelaço” já programado: "Não, não é isso. A presidente vai dialogar com trabalhadores e trabalhadoras pelas redes sociais. Não vai haver pronunciamento em cadeia de rádio e televisão. Foi uma decisão de valorizar outros modais de comunicação. Ela valoriza as rádios, ela valoriza a comunicação impressa, a televisão. Ela resolveu, desta vez, valorizar as redes sociais. A presidente não teme nenhuma forma de manifestação oriunda da democracia. Foi decisão coletiva e unânime da coordenação que deveria dialogar pelas redes sociais".

O tempo está fechadíssimo para o desgoverno. Até se Dilma, "pordesventura", sofrer um "impedimento" ou "renunciar" (coisas que ainda, sinceramente, não passam pela cabeça dela), o seu vice não tem condições de governabilidade e popularidade. Prova disso foi que ontem, na abertura do Agrishow 2015, em Ribeirão Preto (SP), Michel Temer e a ministra Kátia Abreu (Agricultura) experimentaram a ira de 80 manifestantes. Temer cancelou o discurso que faria. Também desistiu de dar entrevista coletiva no maior evento do agronegócio - ao qual sempre compareceram Lula da Silva e Dilma Rousseff em anos anteriores menos tensos.

A ausência deles, e os protestos que fizeram Temer temer vaias, foram provas concretas de que a Vaca Tossiu e foi para o brejo junto com Vaccari (o tesoureiro petista) - que ontem foi indiciado por lavagem de dinheiro, na Lava Jato, junto com o nada nobre Renato Duque (ex-diretor de Serviços da Petrobras). Se os escândalos chegaram a Luiz Inácio Lula da Silva, conforme ameaçam diretores da empreiteira OAS doidos por uma delação premiada, Dilma perde completamente a sustentação. 

O executivo Leo Pinheiro, cansado da prisão, tem audiência com o juiz Sérgio Moro, agendada para o dia 7 de maio, quando pode vomitar tudo sobre as relações político-financeiras entre a empreiteira baiana e a família Lula da Silva... E o mensaleiro fugitivo Henrique Pizzolato tem prazo para voltar ao Brasil até 11 de maio, extraditado da Itália, com pinta de que tem muito a delatar também...

Depois disso, tudo pode acontecer na grave crise institucional brasileira... O triste é que, enquanto nada se resolve de concreto, para melhor ou para pior, a situação econômica do País vai se deteriorando... Cenário perfeito para a Oligarquia Financeira Transnacional, que está comprando tudo por aqui, a preço de banana, continuar a secular exploração do Brasil que não tem vergonha na cara, nem Elite Moral com poder efetivo de ação e reação.

Petralhada marcará gol contra?


Suspendida...

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender a ação penal que tramita na justiça federal paulista contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra - acusado pelo sequestro e cárcere privado de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval, durante a tal "dita-dura" militar.

Na decisão, Rosa Weber destacou que está pendente de julgamento no STF o ponto questionado na ação que envolve Ustra: Se o crime de sequestro, quando o desaparecido não é localizado, pode ser abrangido ou não pela Lei da Anistia de 1979:

“As decisões a serem exaradas nas ADPFs repercutirão diretamente no deslinde da ação penal de origem, pois possuem eficácia contra todos e efeito vinculante”.

Em 2010, por sete votos a dois, o STF se posicionou de forma contrária à revisão da Lei da Anistia.

Detonados

 
Mais delações vêm por aí em Curitiba...

Casamento perfeito

Com amigos assim, Dilma dispensa inimigos...

Feira livre

Com uma classe política assim, País é inviável



© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 28 de Abril de 2015.

FONTE - http://www.alertatotal.net/2015/04/renuncia-e-nao-o-impeachment-de-dilma.html

Frase do dia


“Benjamim Franklin dizia que só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos.  Mas há uma diferença: a morte não fica pior cada vez que o congresso se reúne.” Will Rogers


Sobre o autor
João Luiz Mauad
Administrador de Empresas e Diretor do Instituto Liberal
João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

FONTE - http://libertatum.blogspot.com.br/2015/04/frase-do-dia-por-joao-luiz-mauad_28.html

A pirâmide petista

terça-feira, 28 de abril de 2015


A Camargo Corrêa, para pagar propina ao PT, cobrou propina de seus fornecedores. É a propina da propina. Executivos da Metasa, que atuou em plataformas da Petrobras, revelaram à Polícia Federal que a Camargo Corrêa cobrou 6 milhões de reais para fechar um contrato com a metalúrgica. Os destinos finais do dinheiro, segundo a Lava Jato, foram duas empresas de fachada controladas por Alberto Youssef. Um dos executivos da Metasa disse que, para poder participar das obras de Porto de Suape, um contrato de 110 milhões de reais, a Camargo Corrêa exigiu o pagamento de propina ao esquema do Petrolão. O PT, nesse ponto, é inovador. Criou uma pirâmide da propina em que o prejuízo passa de mão em mão até explodir no colo da Petrobras.

Professor Espíndola: "A Democracia no lugar errado"

10 de abril de 2014
Professor e engenheiro José João Espíndola, uma das autoridades da Ufsc mais premiadas por organismos nacionais e internacionais, envia pequeno artigo intitulado “A Democracia no lugar errado”. Confira o texto:
“A democracia no lugar errado
José João de Espíndola*
No momento em que se discute sobre o PLS 147, que estabelece eleições diretas nas instituições públicas de educação superior tomo a liberdade de abordar o tema, iniciando com a apresentação, abaixo, de excerto do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) sobre o mesmo assunto:
………………………………………………………………………………
REGULAMENTO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
.
.
.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I – o cargo de Reitor do ITA é exercido, no regime de trabalho de dedicação
exclusiva, por personalidade de reconhecida capacidade no campo da ciência e da tecnologia, designado pelo CMTAER;
II – o Vice-Reitor é professor ou instrutor de ensino superior, de reconhecida
capacidade no campo da ciência, da tecnologia e ensino da Engenharia, designado pelo Reitor.
………………………………………………………………….
Os destaques acima são meus.
O ITA é uma instituição de prestígio internacional, com uma contribuição notável ao desenvolvimento do país, notadamente no setor de engenharia eletrônica, informática e aeroespacial. Não haveria Embraer nem desenvolvimento aeroespacial no país sem o ITA. No Regulamento do ITA se exige “personalidade de reconhecida capacidade no campo da ciência e tecnologia.” Note-se também que não se exige que o reitor saia do quadro docente do ITA. É assim mesmo que procedem as universidades do mundo avançado, aquelas que realmente contam na criação de ciência, tecnologia e cultura. O reitor, nessas universidades de prestígio no mundo, em geral é de extração do mercado de competência, nacional e internacional, após um processo de chamada, consultas e avaliações. O mesmo se aplica às escolhas de chefes de departamento, diretores de institutos, etc.. Os cargos em geral são anunciados ao mundo em periódicos e sites sobre educação, congressos e simpósios internacionais. Como exemplo cito o seguinte anúncio para Diretor do Institute of English Studies da universidade de Londres encontrado no Times Higher Edution:
“SCHOOL of ADVANCED STUDY – UNIVERSITY OF LONDON
Director – Institute of English Studies
Salary: Negotiable plus excellent benefits
Applications are invited for a Directorship within the School of Advanced Study, University of London.
The School seeks a person of outstanding academic standing able to command the respect of their discipline community and with the strategic vision to lead this important institution.”( http://jobs.timeshighereducation.co.uk/jobs_jobdetails.asp?ac=114365)
Um outro exemplo, agora para Chefe de Departamento:
“Head of Department – Finance, Accounting and Business Systems
Sheffield Hallam University, Sheffield
Employer details
At the Sheffield Business School, we pride ourselves on applying quality teaching and innovative thinking to make a difference – to our students, our staff and our industry partners. Outward looking and open, we’re passionate about working with organisations from the public, private and third sec…
Closing date: 22 Apr 2014 Salary: £Competitive + benefits”
(http://jobs.timeshighereducation.co.uk/jobs_category.asp?cc=10225)
Finalmente, um terceiro exemplo, vindo do Estados Unidos, para a direção de um Centro de Educação:
Descrição: Featured Job!
Director of School of Education
Clarion University of Pennsylvania
Clarion, PA, United States
03/27/2014
Descrição: save job
&n bsp; (http://www.jobtarget.com/c/search_results.cfm?t730=&search=&t731=29970&t735=130&max=25&site_id=557)
O que se vê, nos três exemplos acima, é a busca da qualidade pessoal, do mérito acadêmico, coisa em geral completamente negligenciada nas universidades federais brasileiras, que se comportam como se fossem, elas próprias, um clube recreativo, um sindicato, ou um país que, ‘democraticamente’, através de campanhas eleitorais escolhe um dos seus para as funções de chefe de Departamento, diretor de Centro, ou mesmo de Reitor. É sabido que o ser acadêmico, aquele que realmente conta na geração de conhecimento e excelência em ensino é, em geral, arredio e estranho a campanhas eleitorais. Em geral fogem delas como o diabo da cruz, porque não vê nelas um ato acadêmico em si mesmo. Pois é isto mesmo que deseja o baixo clero acadêmico, em geral improdutivo em pesquisas e desenvolvimentos de qualidade, mas altamente engajado em militância política de esquerda. E é por isso que este processo de falsa democracia na maioria das vezes gera reitores, chefes de Departamento e diretores de Centros (School, College) despreparados para a administração acadêmica que, necessariamente, como nas boas universidades do mundo, inclui a liderança em pesquisas. São, a grande maioria das vezes, pessoas medíocres, sem currículo Lattes, que apenas desejam o cargo como instrumento de promoção pessoal, de grupo, ou de militância ideológica e política. E com isto, a universidade sofre, apanha, anda para trás.
Não se trata de sugerir, aqui, a adoção direta do modelo das boas universidades do mundo. Naquelas, a chefia de Departamentos, a direção de Centros e os reitores são cargos (e não funções temporárias com mandato fixo como aqui), são promoções de carreira e não funções eletivas. São cargos de extração no mercado de competência mundial, e não funções eletivas para os que previamente já são quadros da universidade.
Essas diferenças são fundamentais e razão maior de nossas mazelas universitárias.
O que se deseja apontar aqui são as irracionalidades de nossos sistemas, que aplicam na universidade o modelo do Estado Democrático de Direito, como se ela (universidade) fosse um país e seus cidadãos os alunos, servidores técnico-administrativos e professores. Este modelo é conceitualmente absurdo e, na prática, desastroso. O que se deseja é que, ao se pensar em colocar em lei as formas de escolhas de dirigentes universitários -antes de uma reforma geral que nos aproxime das boas práticas adotadas no mundo avançado – que se medite sobre as diferenças aqui apontadas e se evitem as tais eleições (paritárias ou não) que só servem ao baixo clero acadêmico e constituem um desserviço à qualidade da universidade brasileira.
E os alunos, o que fazem os alunos durante o processo de escolha do reitor no ITA e nas universidades sérias do mundo, perguntará um “democrata” doméstico, que pouco ou nada entende e deseja de democracia. Ora, o aluno fará o que todo aluno deve fazer sempre: estudar, que é este o seu ofício. Estudar para graduar-se com distinção e poder enfrentar com sucesso o mercado de trabalho, sendo útil a si próprio, aos seus familiares e ao país.
E os servidores, os STAs? Ora (de novo), cumprem suas funções específicas nas atividades meio, que é para isso que são contratados e não para participarem de campanhas políticas para reitor, ou para o que quer que seja.
Também não se observa, no ITA e nas universidades dos países avançados, a coloração ideológica do potencial reitor, já que esta ele não a usará em sua gestão acadêmica, mas se observa apenas que ele seja, tão somente, “personalidade de reconhecida capacidade no campo da ciência e tecnologia.”. Qualidades, alias, que nem se cogita na busca de um reitor por aqui. De fato, nem se exige esta qualidade no Regimento da própria UFSC. Aqui se verifica apenas se o candidato é “democrático” e as suas “propostas”, tal qual numa campanha política comum, para que tenha apoio das forças “progressistas”, como se falou em recente artigo publicado no Boletim do Apufsc-Sindical. Só faltou se acrescentar “progressistas e populares”, como sempre falava o folclórico João Amazonas, líder do Partido Comunista do Brasil, expressão que passou a compor o jargão da esquerda mais radical e bolorenta.
Tudo isto é de uma indigência conceitual tão cabal que dói em quem enxerga algo mais, sobre universidade, à frente do nariz. E sem contar os sucessivos resultados medíocres para a instituição universitária que esta visão tem trazido, por gestões várias, por anos muitos. Coisa triste!
Na raiz de tudo o que ainda existe de bom nesta nossa UFSC, estão as mãos de dois gigantes: Ferreira Lima, o seu criador, e Caspar Erich Stemmer. Não vou me estender na análise da obra desses homens excepcionais, por não ser tarefa fácil e não caber neste simples ensaio. Mas o que quero dizer é que esses dois reitores, a quem muito devemos como universidade e como sociedade, não foram eleitos por alunos, nem por STAs, nem por todos os professores. Não nasceram, como reitores, do engodo da aplicação do modelo do Estado Democrático de Direito, que não é aplicável à universidade, que uma universidade não é uma nação, não é um clube nem um sindicato. Nestas três últimas organizações (nação, clube, sindicato), fazemos questão de votar os dirigentes porque lhes pagamos para exercerem suas funções e usar o nosso dinheiro. Na universidade nada pagamos: recebemos salários para ensinar, pesquisar e avançar o conhecimento.
Somos empregados do Estado para cumprir uma missão e não para brincar de clube democrático, do qual sejamos sócios.
Para bem servir à democracia no Estado de Direito, temos que nos dedicar, sem desvios ideológicos, à tarefa para que fomos incumbidos e somos pagos. Temos de produzir boa tecnologia, boa ciência e boa cultura. Para bem servir à sociedade, não podemos brincar de democracia interna corpore. Assim como um exército que, para bem servir ao Estado Democrático de Direito, não pode ceder ao engodo da democracia interna. Aliás, já se disse que um exército democrático (interna corpore) não é exercito: é um bando armado.
E a universidade “democrática”, interna corpore?
Também uma universidade que se entrega à farsa da democracia interna logo se afasta dos seus objetivos, perseguidos desde a Universidade de Bolonha: criar conhecimento, preservar e sistematizar o conhecimento e difundir o conhecimento.
Em vez disso, a universidade “democrática”, vira uma arena de disputas ideológicas, onde várias facções corporativas se digladiam, se acusam umas às outras, com sérios danos ao espírito acadêmico. (Vimos e estamos ainda vendo isto no caso envolvendo a PF, o batalhão de choque da Polícia de SC, traficantes e usuários de droga e professores manjados de esquerda, inclusive a reitora da UFSC). Este quadro grotesco funciona, periodicamente, em época de eleições, como uma festa para o baixo clero acadêmico, que deste circo se aproveita e sempre tira vantagens, levando às mais altas funções pessoas que, nem de longe, preenchem os requisitos de “personalidades reconhecidas pela capacidade no campo da ciência, da tecnologia e da cultura”. E assim se perpetua e ganha força o baixo clero acadêmico. E assim se esmaga a competência acadêmica.
Tudo, claro, às expensas do pagador de impostos.
* José J. de Espíndola é Professor Titular, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica da UFSC, aposentado.”