Roberto Monteiro Pinho
Discutir a morosidade da Justiça brasileira é como malhar em ferro frio. Afinal de que vale o juiz prosseguir com uma ação, formatando-a para que leve anos para ser resolvida, quando existe uma oportunidade real de imediata solução da ação.
Não se trata de perda de tempo, em detrimento de outros compromissos, com fila de demandantes e acúmulo de tarefas do juízo. Trata-se, ao contrário, de direito praticamente resolvido, o fim da ação está tão próximo que apenas uma linha tênue separa o ato que pode intervir e solucionar a demanda.
Questionamos se não é infinitamente melhor perder minutos na audiência do que deixar ir a lastro uma ação, quando a solução precisa da autoridade do estado juiz apenas para colocar seu ponto final, isso porque não é desprezível lembrar que a pretensão do autor pode estar fora daquilo que será alcançado no confronto dos interesses e ainda pode demandar um tempo enorme para solução do caso.
A conciliação através de juízo arbitral pode ajudar a desafogar a Justiça, não há dúvida, em nome da praticidade e simplicidade, com o magistrado togado juiz somente homologando o resultado da ação, por ser aquele que ajusta seu termo sentencial a ponto de viabilizar a execução com êxito.
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