Percival Puggina
Os senadores da República têm em mãos um projeto de Código Penal para o Brasil. Os leitores que já se detiveram sobre o texto terão percebido: o melhor destino dessa peça é o recipiente de lixo orgânico. Do reciclável periga retornar. Pergunto: como acolher por bom um projeto que estabelece pena de um a quatro anos para quem se omitir (art. 388) de prestar socorro a um “animal” – vale dizer, qualquer ser vivo, pluricelular, heterotrófico, etc, etc, etc. – e pena de um mês com máximo de seis para quem se omitir de socorrer uma criança extraviada (artigo 132)?
Alguém dirá – “Bem, isso tem conserto” – mas o projeto não pode ser melhorado pelos motivos que vêm sendo denunciados por eminentes juristas e criminalistas em todo o país, alarmados com as falhas técnicas, vocabulário errado, definições imprecisas e desproporcionalidades que berram dentro do projeto.
Entenda-se. Precisávamos de um novo Código Penal. O velho, de tão remendado ficou irrecuperável. Era um caso perdido. Pois bem, assim como o velho não tinha solução, tampouco o anteprojeto proposto pelos notáveis de José Sarney tem compostura possível. A intenção de votar aquele calhamaço de 545 artigos até o dia 4 de outubro é uma total irresponsabilidade! E a ideia de acrescer 30 dias a esse prazo, também.
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MONSTRUOSIDADES
MONSTRUOSIDADES
Não se diga que me excedo. Não há qualquer exagero ou excesso em afirmar que esse projeto colide com valores, conceitos, senso de proporção e prioridades bastante consolidadas na sociedade brasileira. Prioridades, senso de proporção, conceitos e valores com os quais estamos habituados a lidar e fazem parte do nosso senso de justiça. No entanto, tudo isso vem sofrendo o ataque sistemático de grupos sociais, tão minoritários quanto influentes e organizados.
O projeto do novo Código Penal reflete as posições desses segmentos, cada vez mais interessados em agir sobre as instituições nacionais para moldá-las segundo seus gostos e desgostos. As evidências de que há uma estratégia em curso enchem páginas de jornais e raros são os formadores de opinião dela divergentes.
Como os eleitores devem ter percebido, estou falando do “politicamente correto”, ao qual o projeto faz ensandecidas concessões, e de uma visão de Estado que a opinião pública rejeita. É por causa de ambas que o projeto legaliza o consumo de drogas e o pequeno tráfico. É por igual motivo que o projeto envolve com o manto da “exclusão de crime” o ato terrorista praticado individual ou coletivamente por pessoas movidas com intuito social ou reivindicatório, “desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à finalidade” (art.239).
O projeto fala a voz desses pequenos grupos de enorme influência, malgrado sua dissintonia com o Brasil real, ainda não contaminado pelo relativismo e pela degradação do humano em todas as suas dimensões.
(Do Blog do Puggina)
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