ZERO HORA - 09/12
São marcados pela normalidade os desdobramentos da execução das penas do mensalão e outros fatos relacionados, como as renúncias dos deputados José Genoino e Valdemar Costa Neto. Pressionados pelo desgaste de um processo de cassação, os parlamentares preferiram desistir dos mandatos. Prevê-se que outros políticos sigam o mesmo caminho, desfrutando a seguir de aposentadorias precoces. É previsível que a remuneração permanente de condenados provoque reações. Os ganhos de cidadãos comuns, que trabalham normalmente até cumprir os prazos legais para se aposentar, estão longe dos valores que os ex-deputados receberão. Mas é preciso admitir que também nesses casos cumpre-se o que a lei determina, apesar de excessos, como a manutenção de planos de saúde fartamente subsidiados pelos cofres públicos, inclusive para dependentes.
Renúncias são parte da estratégia dos atingidos pelo julgamento. O importante é que a delicada etapa da execução penal e seus efeitos paralelos têm evoluído sem maiores sobressaltos. Mesmo que as iniciativas de alguns réus ainda provoquem questionamentos, como os pedidos inusitados de trabalho externo, devem ser respeitadas as tentativas dos prisioneiros de reduzir o impacto das restrições em suas vidas. Ressalte-se, em relação às polêmicas criadas em torno de pedidos encaminhados à Justiça, que o regime semiaberto não é a garantia compulsória e imediata de que os detentos cumprirão parte da penas em liberdade.
Dissipam-se igualmente no momento, passado o primeiro impacto das condenações, as dúvidas iniciais sobre a necessidade de recolher os réus à prisão, considerando-se um argumento recorrente de que tal medida representaria um rigor do qual o Supremo poderia abster-se. Também nesse caso, o STF sujeitou-se estritamente à legalidade e demonstrou à sociedade que os condenados não terão tratamento privilegiado. As penas, definidas a partir do julgamento da maioria dos ministros, são proporcionais aos delitos cometidos. Se preveem prisão, que tal determinação seja cumprida pelo juiz encarregado de executar a sentença.
As decisões dos presos que abandonaram seus cargos interessam aos próprios renunciantes e a todo o Congresso, que deve aprender com os gestos. É um bom sinal que a atividade parlamentar sob suspeita seja interrompida pela deliberação voluntária dos acusados, como ocorreu agora. Mas é preciso mais. É dever do Legislativo aperfeiçoar os mecanismos de controle, para que a depuração da política se faça pela prevenção e não só pelas renúncias de políticos acossados.
São marcados pela normalidade os desdobramentos da execução das penas do mensalão e outros fatos relacionados, como as renúncias dos deputados José Genoino e Valdemar Costa Neto. Pressionados pelo desgaste de um processo de cassação, os parlamentares preferiram desistir dos mandatos. Prevê-se que outros políticos sigam o mesmo caminho, desfrutando a seguir de aposentadorias precoces. É previsível que a remuneração permanente de condenados provoque reações. Os ganhos de cidadãos comuns, que trabalham normalmente até cumprir os prazos legais para se aposentar, estão longe dos valores que os ex-deputados receberão. Mas é preciso admitir que também nesses casos cumpre-se o que a lei determina, apesar de excessos, como a manutenção de planos de saúde fartamente subsidiados pelos cofres públicos, inclusive para dependentes.
Renúncias são parte da estratégia dos atingidos pelo julgamento. O importante é que a delicada etapa da execução penal e seus efeitos paralelos têm evoluído sem maiores sobressaltos. Mesmo que as iniciativas de alguns réus ainda provoquem questionamentos, como os pedidos inusitados de trabalho externo, devem ser respeitadas as tentativas dos prisioneiros de reduzir o impacto das restrições em suas vidas. Ressalte-se, em relação às polêmicas criadas em torno de pedidos encaminhados à Justiça, que o regime semiaberto não é a garantia compulsória e imediata de que os detentos cumprirão parte da penas em liberdade.
Dissipam-se igualmente no momento, passado o primeiro impacto das condenações, as dúvidas iniciais sobre a necessidade de recolher os réus à prisão, considerando-se um argumento recorrente de que tal medida representaria um rigor do qual o Supremo poderia abster-se. Também nesse caso, o STF sujeitou-se estritamente à legalidade e demonstrou à sociedade que os condenados não terão tratamento privilegiado. As penas, definidas a partir do julgamento da maioria dos ministros, são proporcionais aos delitos cometidos. Se preveem prisão, que tal determinação seja cumprida pelo juiz encarregado de executar a sentença.
As decisões dos presos que abandonaram seus cargos interessam aos próprios renunciantes e a todo o Congresso, que deve aprender com os gestos. É um bom sinal que a atividade parlamentar sob suspeita seja interrompida pela deliberação voluntária dos acusados, como ocorreu agora. Mas é preciso mais. É dever do Legislativo aperfeiçoar os mecanismos de controle, para que a depuração da política se faça pela prevenção e não só pelas renúncias de políticos acossados.
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