segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Supremo cassa João Paulo Cunha, Costa Neto, Pedro Henry e até Genoíno, que nem assumiu.



Ana Flor (Reuters)
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira que os parlamentares condenados na ação penal do mensalão devem perder seus mandatos.
Assim, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) terão seus mandatos cassados. A decisão também atinge o ex-presidente do PT José Genoino, que assumiria uma vaga de suplente em janeiro pelo PT paulista.
O voto de desempate foi do ministro Celso de Mello, determinando, por cinco votos a quatro, a perda de mandato dos deputados condenados no mensalão.
“A perda do mandato parlamentar… resultará da suspensão dos direitos políticos causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à casa legislativa meramente declarar a perda do mandato”, disse Celso de Mello, que ficou doente na semana passada, o que causou o adiamento da sessão para esta segunda-feira.
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CRISE COM A CÂMARA
A decisão tomada pela maioria do Supremo deve gerar um atrito entre a Corte e a Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS) afirma que a cassação de mandato é prerrogativa do Parlamento e, antes da decisão do STF, já havia alertado para a possibilidade de ela não ser cumprida pela Câmara.
Em seu voto, Celso de Mello, o ministro que está há mais tempo no Supremo, fez críticas à um eventual não-cumprimento das decisões da Corte.
“Não acatar decisão judicial é esdrúxulo, arbitrário e inconstitucional”, atacou. “A não observância das decisões desta Corte debilita a força da Constituição.”

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