quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A política econômica dos Supremos, por Joaquim Falcão


POLÍTICA


Por uns tempos, os poderes judiciários vão crescer em importância, no Brasil e na Europa. Na vida política e na vida econômica também. Não estamos longe da possibilidade dos Poderes Judiciários virem a ter também suas próprias políticas econômicas, paralelas as dos poderes executivos.
É constitucional o governo alemão usar dinheiro dos alemães, assumir riscos e dar garantias, para planos que visam salvar a Grécia e o Euro? Ângela Merkel não estaria ultrapassando seus poderes, comprometendo seu país, sua riquezas, para salvar outros? Esta foi a questão que o tribunal constitucional alemão teve que decidir. Desta decisão dependia o futuro da Grécia, do Euro e da própria comunidade europeia.
Para que serve um Parlamento eleito pelo povo, se ele não dispõe de uma autonomia orçamentária? Se o governo Merkel sozinho pode colocar em risco o orçamento alemão?
O tribunal julgou constitucional o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira. Mas impôs condições. O poder Executivo não tem carta branca. Por ora pode comprometer 190 milhões de euros. Mas para cada novo aporte de recursos, tem que antes negociar com o Parlamento. Não pode retirar a liberdade dos parlamentares de decidir sobre os recursos nacionais. A autonomia orçamentária é direito do eleitor e de seu representante: o parlamentar.
Em Portugal o tribunal constitucional declarou inconstitucional o plano de austeridade do governo (Lei 64-B/2011) que retirava dos funcionários públicos, pensionistas e aposentados com vencimentos superiores a 1100 euros, subsídios de férias e décimo terceiro, para cumprir as metas impostas a Portugal pelo chamado Troika, formado pelo Banco Central Europeu, FMI e Comissão Europeia.
O tribunal tinha considerado constitucional uma diminuição em cerca da renda de 10% dos funcionários públicos. O novo decreto aumentava a perda para cerca de 25% e a estendia também aos pensionistas e aposentados. Foi demais. Feriu o princípio da igualdade do artigo 13 da Constituição portuguesa.
Para legitimar suas políticas econômicas e impor cortes de renda e benéficos a população, os governos estão precisando do aval de seus tribunais.
No Brasil foi assim com os planos econômicos. Na maioria das Vezes o Supremo adiou a decisão e esperou que o Plano Real tivesse os bons efeitos e desmobilizasse politicamente os perdedores. Mas na Europa é faca de dois gumes. Estimula-se o Judiciário a ter suas próprias políticas econômicas. Conflitos a vista.

Joaquim Falcão escreve quinzenalmente para este Blog

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