Roberto Monteiro Pinho
Dos 22 milhões de ações existentes na Justiça do Trabalho, 40% não serão resolvidas antes de 2016. Enquanto isso, em quatro anos cerca de 9,6 milhões de novas ações vão ingressar nesta justiça, com o encalhe de mais da metade. Assim, em 2020 a JT poderá ter 30 milhões de ações travadas.
Números oficiais apontam 72% de ações trabalhistas são insolúveis, por falha da segurança na execução, por ausência de bens viáveis para acionamento, e na maioria dessas, um dado intrigante, são de órgãos públicos. É necessário ver se o principio da boa fé está condizente com a realidade de mercado, eis que é comum o serventuário designado avaliador estimar de acordo com o valor escriturado, não incomum, datado de ano, quando deveria ser diligente, mas não é isso que ocorre, o resultado é que mais da metade dessas penhoras são fragilizadas.
A toga vetusta manda penhorar conta poupança, salário, aposentadoria, tudo em flagrante violação a art. 649, inciso X do CPC, e faz isso porque sabe que está imune a punição pela gravidade do seu ato?
Não muito distante, enfrentamos uma outra questão. Aprendemos que: (…) Não há execução sem título, e se este inexistir, ou não for válido, (…) a penhora no patrimônio do devedor aparente constitui um mal injusto e grave sem nenhuma justificativa ou lenitivo” (Araken de Assis, in “Manual do Processo de Execução”, 3ª ed., pág. 427). Não é preciso dizer mais nada.
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