domingo, 29 de julho de 2012

Toffoli tem de declarar a própria suspeição se não quer ser visto como suspeito. Ou: Cuidado, ministro! Lula ficará com as glórias; ao senhor, pode sobrar só o opróbrio! É peso demais para um homem ainda jovem!


29/07/2012
 às 6:31
Dias Toffoli: sua única decisão razoável é não participar do julgamento
Tem início na quinta-feira aquele que é, sem dúvida, o julgamento mais importante da história do Supremo Tribunal Federal. Em muitos aspectos, e voltarei ao tema em outros posts ao longo da semana, ele vai determinar que país teremos e quais métodos e instrumentos são e não são aceitáveis na luta política. Uma das figuras que chamam atenção nessa história é José Antonio Dias Toffoli, 45 anos, o mais jovem membro do STF. Se não mudar de ideia, tem mais longos 25 anos na Casa. Fui, e não é segredo pra ninguém, um crítico severo de sua indicação. Expus os meus motivos, e meus critérios não mudaram.
Lembro, no entanto, que já elogiei seus votos aqui mais de uma vez. E, obviamente, também não me arrependo. Para elogiar ou para criticar, baseava-me em fundamentos do estado democrático e de direito. Está tudo em arquivo. Já nos falamos ao telefone umas três ou quatro vezes, acho. Uma conversa lhana, amistosa, sem qualquer sombra de ressentimento por parte dele. Um bom sinal. Toffoli está, no entanto, prestes a fazer uma grande bobagem com a sua biografia. “Mas isso é problema dele, Reinaldo!” No que concerne à sua vida e à sua carreira, é mesmo, e eu não me atreverei a ser seu conselheiro. Só que a sua trajetória pessoal se enlaça, desta feita, à do país.
Não dá! O ministro já foi advogado do PT, assessor de José Dirceu e sócio de um escritório de advocacia que defendeu três mensaleiros. Caso não se declare suspeito para participar do julgamento, uma questão surge no meio jurídico brasileiro: o que é necessário, então, para caracterizar a suspeição? Existe a possibilidade de que, a despeito desses vínculos todos, ele surpreenda e condene os réus? Sempre há. Mas não há quem acredite nisso. E por motivos, eis a questão, que nada têm a ver com a qualidade da peças acusatória e de defesa.
“Mas ele tem necessariamente de condenar para provar sua independência, Reinaldo? Quer dizer que esse julgamento só pode ter um resultado?” Eis duas excelentes questões. O corpo de jurados não pode ter vínculos de qualquer natureza com os réus justamente para que não se duvide da natureza da decisão de cada um de seus membros. Toffoli sabe muito bem que, fosse num caso em que os réus vão a júri popular, seu nome seria de pronto recusado. Se não poderia, pois, dados os fatos, integrar um corpo de jurados saído da sociedade, por que pode, então, compor esse grupo especialíssimo? Minha pergunta não é meramente retórica. Gostaria mesmo de saber qual seria sua resposta.
Reportagem na VEJA desta semana, de autoria de Rodrigo Rangel, traz um emblema da proximidade de Toffoli com Dirceu: nada menos do que uma procuração que permitia ao agora ministro atuar numa causa em nome do agora réu. Reproduzo a imagem (ficou na dobra da revista…) e um trecho do texto. Volto depois:
 
“O ministro atuou diretamente como advogado do principal réu do mensalão, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, como mostra a procuração acima. Na ocasião (o ano é 2000), Dirceu era deputado, e Toffoli foi encarregado por ele de mover uma ação popular contra a privatização do Banespa. A procuração concedia poderes legais a Dias Toffoli e a seu ex-sócio, o também advogado Luís Maximiliano Telesca Mota, para atuar no processo em nome de Dirceu. Por uma dessas reviravoltas da vida, José Dirceu hoje é réu, Luís Maximiliano é um dos advogados de defesa no mensalão, e Toffoli um dos responsáveis pelo julgamento que interessa a ambos.”
Advogado ter procuração de cliente é a coisa mais comum do mundo. Ser o juiz desse cliente por uma dessas vicissitudes da vida, aí já é coisa mais rara. 
É claro que o voto de Toffoli, de absolvição ou de condenação, pode não ser definidor do resultado. Mas é grande a possibilidade de que seja. Caso ele faça a balança pender para o lado dos mensaleiros, será muito difícil ignorar as informações contidas neste outro trecho da reportagem de VEJA:
“(…)
Até ser indicado para o STF, em 2009, Toffoli mantinha um escritório em sociedade com sua atual companheira, Roberta Rangel. Nesse período, a advogada foi contratada por três mensaleiros. Defendeu José Dirceu numa ação em que ele tentou barrar no Supremo a cassação de seu mandato. E. no próprio processo do mensalão, defendeu os ex-deputados petistas Paulo Rocha e Professor Luizinho, acusados de receber o dinheiro sujo do esquema. Ou seja, o ministro Dias Toffoli, caso não se considere suspeito, vai julgar o processo que já teve sua atual companheira como advogada dos réus, no período em que ele mesmo, Toffoli, era sócio dela no escritório. “A imparcialidade do julgamento passa necessariamente pela definição do ministro em relação a sua participação”, avalia Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.
Por lei, juízes de quaisquer instâncias são impedidos de julgar uma causa quando forem parentes ou cônjuges de advogados de alguma das partes. Nesse caso, o impedimento é imperativo. Dias Toffoli argumenta que é apenas namorado de Roberta Rangel — muito embora, nas cerimônias oficiais do próprio Supremo, a advogada desfile solenemente pelos espaços reservados aos cônjuges dos ministros. Há, ainda, o outro dispositivo legal, o da suspeição, capaz de orientar o ministro em sua decisão de participar ou não do julgamento. Diz a lei que o juiz é suspeito quando tiver amigo íntimo entre os envolvidos no processo, quando alguma das partes for sua credora ou devedora, quando “receber dádivas” dos envolvidos antes ou depois de iniciada a causa ou mesmo quando tiver interesse no julgamento em favor de algum dos lados. Diz o jurista Luiz Flávio Gomes: “O juridicamente correto, o moralmente correto e o eticamente correto seria ele se afastar”.
Pois é…O poder petista não é eterno. A história que Toffoli vai escrever nesse julgamento, queira ele ou não, é. Enquanto houver Brasil, será lembrada: pode ser um passo importante contra a impunidade; pode representar o mergulho de cabeça na lambança. Que se note: eu não estou aqui a exigir que o ministro vote contra seus amigos só para mostrar independência. Acho que seria essa uma postura até autoritária. Ele tem o direito de cultivar os seus afetos. Não é problema nosso! Quando, no entanto, esses afetos vão parar no banco dos réus, num caso que é do altíssimo interesse de todos os brasileiros, então, obviamente, isso nos diz respeito. Ele pode preservar as suas amizades e atender ao interesse público abstendo-se de participar.
Não custa lembrar que Luiz Marinho, atual prefeito de São Bernardo, futuro candidato do PT ao governo de São Paulo e atual porta-voz informal de Lula, já se manifestou sobre a decisão de Toffoli: “Ele não tem o direito de não participar”. Marinho, um dos capas-pretas do petismo, falava como quem cobrasse o pagamento de uma fatura.
Sim, ministro Toffoli! O único voto seu que provaria a sua independência seria o de condenação, ainda que, independentemente de quaisquer afinidades, considerasse a inexistência de fundamentos técnicos para tanto. E é precisamente esse aspecto que revela, mais do que qualquer outro, que o senhor tem de ficar longe desse julgamento.
Não fique, ministro Toffoli, com a pior parte da história do petismo no poder! Não se engane. A Lula, reservarão as glórias; ao senhor, a depender do que aconteça, sobrará o opróbrio. Com essa idade, é uma escolha pesada e precoce.
Por Reinaldo Azevedo

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