MENOR PÚBERE E NEGÓCIOS COM IMÓVEIS
ainda não completados e que portanto não tem capacidade jurídica plena.
O menor impúbere é toda a pessoa com faixa de idade abaixo de 16 anos,
O menor impúbere é toda a pessoa com faixa de idade abaixo de 16 anos,
considerado incapaz (Código civil 2002 art. 05).
Surgiu a duvida sobre a possibilidade ou não de um menor púbereb
Surgiu a duvida sobre a possibilidade ou não de um menor púbereb
(16 a 18 anos) poder adquirir imóvel em seu nome ou assinar contrato
de locação, tendo este menor, fonte de renda suficiente para assumir ambos os encargos.
A resposta é: depende de cada caso.
Se o menor púbere desejar adquirir um imóvel financiado, este não poderá faze-lo nem que seja
A resposta é: depende de cada caso.
Se o menor púbere desejar adquirir um imóvel financiado, este não poderá faze-lo nem que seja
representado por seus pais. As regras de financiamento impedem.
A solução será os pais emanciparem o menor e desta forma ele poderá fazer uso do financiamento.
Para compra de imóvel a vista é permitido que o menor púbere o adquira em seu nome desde que
A solução será os pais emanciparem o menor e desta forma ele poderá fazer uso do financiamento.
sua guarda, somente por seus pais
Na doação de imóvel independente da idade do menor não é preciso nenhum tipo de representação e os
Na doação de imóvel independente da idade do menor não é preciso nenhum tipo de representação e os
pais podem doar livremente aos filhos que independente da idade são obrigados a ter CPF
(cadastro da pessoa física) para receber a doação.
Na locação de imóvel residencial o menor púbere não pode ser locatário ou locador salvo se tiver um
Apesar de ser relativamente capaz, em relação a imóveis, o menor de 18 anos e maior de 16 anos ainda
precisa estar assistido por seus pais ou representado por seus representantes legais.
Fonte: www.ambito-juridico.com.br
Fonte: www.ambito-juridico.com.br
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