sábado, 1 de dezembro de 2012

Vai viajar de avião? Saiba quais são seus direitos!




Sempre que houver alteração no seu voo, a empresa é obrigada a mantê-lo informado sobre o status do serviço e a dar suporte as suas necessidades de acordo com o tempo de duração do problema. Você poderá exigir da empresa aérea todas as informações necessárias sobre seu voo.

E nos casos de atraso, cancelamento e interrupção do seu voo, você tem direito de exigir da empresa a prestação de assistência material como:

A partir de 1 hora – > Facilidades de comunicação (internet ou telefonemas), mas a empresa pode colocar um limite para isso.
A partir de 2 horas – > Ela é obrigada a servir alimentação adequada e proporcional ao tempo em que você ficar esperando no aeroporto.
A partir de 4 horas – > Ah, ai ela é obrigada a lhe proporcionar uma acomodação em um local adequado, seja uma Sala Vip ou mesmo um local fora do aeroporto, mas que possibilite a vicê um maior conforto durante todo o tempo de espera até seu embarque. E se seu voo demorar para sair, mais do que isso, ela é obrigada a lhe oferecer hospedagem e transporte do aeroporto ao local da acomodação.

Mas mesmo que seu voo esteja apenas atrasado, é melhor procurar a empresa aérea e solicitar uma remarcação de passagem ou mesmo o reembolso. Assim, você evita dores de cabeça e maiores desconfortos. Mas, isso é claro, caso sua viagem não tenha tanta pressa assim.

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