segunda-feira, 15 de outubro de 2012

O julgamento do mensalão e o PT, por Mário Machado



Mário Machado, FGV Direito Rio
A cúpula do PT durante o primeiro governo Lula foi condenada por corrupção pelo STF. Que conclusões políticas podemos tirar disso?
Primeira: se a condenação tivesse sido decidida por apertada maioria de votos, seria inevitável que afirmassem tratar-se de julgamento de exceção, como se isso pudesse ocorrer impunemente em um estado democrático de direito e, ainda por cima, de maneira tão transparente. Mas a condenação resultou de ampla maioria e até unanimidade.
Segunda: o STF deixou claro que a corrupção pública encontrou um sério adversário no tribunal. Não mais poderão os partidos políticos usar e abusar do caixa dois. Doadores e receptores deverão agora pensar antes de se envolver nesse tipo de negociata porque os riscos de punição aumentaram muito.
E se outros casos similares existem, como o mensalão mineiro, que sejam igualmente julgados e punidos. Agora e sempre.
Terceira: o ex-presidente Lula não mais poderá alegar que o mensalão nunca existiu, que tudo não passou de uma tentativa de golpe das elites contra seu governo. O STF reconheceu que partidos foram comprados e inchados com recursos financeiros do valerioduto, tudo decidido pela direção do PT, para construir a base parlamentar do governo.
Pode o ex-presidente continuar a dizer que só admite que sua biografia seja julgada pelo povo, como se pairasse acima das leis? Perigosa, mas inútil arrogância.
Quarta: o PT passou a ter uma ficha suja em seu patrimônio político, e vários de seus dirigentes já começaram a se afastar, mas só agora, dos companheiros condenados. Pois se o julgamento do Supremo é complexo, a ideia de ficha suja é fácil de entender. Todo mundo sabe o que é.

 

Assim, embora esse julgamento não tenha tido maior impacto no primeiro turno da eleição municipal, diferente será daqui para a frente, à medida que um número crescente de cidadãos tome consciência do que se passou. Bem distintas poderão ser as eleições presidenciais de 2014. 

Mário Machado é professor da FGV Direito Rio 

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