- Presidente do STF entendeu não haver protelação dos réus com recursos
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rejeitou nesta sexta-feira o pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão. O pedido de prisão imediata dos réus condenados a pena de prisão – 22 ao todo - foi feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na noite de quarta-feira. Gurgel queria que a prisão ocorresse antes mesmo do trânsito em julgado da ação, ou seja, antes da análise dos recursos que a defesa ainda pode apresentar. Como as atividades do tribunal foram encerradas na quarta para o recesso, a decisão foi tomada por Joaquim sem consulta aos demais ministros. O STF volta a funcionar plenamente apenas em fevereiro de 2013.
Por meio de sua assessoria, Roberto Gurgel disse que respeita a decisão do presidente do STF, mas que diverge do entendimento do ministro. O procurador ressaltou o “temor” de que se passe muito tempo até que se alcance o trânsito em julgado e reforçou sua preocupação com a efetividade da decisão do STF.
Na decisão, Joaquim ressalta que a jurisprudência do STF é no sentido de que os condenados em ação penal só devem ser presos após o julgamento de todos os recursos possíveis, algo que ainda não correu no caso. Segundo o ministro, é possível determinar a prisão quando os réus exageram no número de recursos, com o nítido propósito de protelar a decisão final. No entanto, os condenados no mensalão não fizeram isso.
Joaquim também ressaltou que “já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”. O relator do mensalão determinou que os réus entregassem seus passaportes antes mesmo do fim do julgamento. Por isso, o risco de fuga estaria reduzido.“É verdade que, nos casos em que verificada a interposição sucessiva de recursos manifestamente protelatórios, manejados com o claro propósito de impedir o trânsito em julgado da condenação, o Supremo tem determinado o início da execução da sanção imposta, sob pena de admitir-se a possibilidade de o réu, mediante sucessivos embargos de declaração, impedir, eternamente, o cumprimento da pena a que foi condenado. Todavia, não se pode simplesmente presumir, de antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar mão desse artifício. É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo seu caráter protelatório ou não”, escreveu o ministro.
Duro nas condenações dos réus, havia o temor de que Joaquim pudesse determinar a prisão imediata. Assim, ao longo da semana, os advogados de alguns dos réus apresentaram petições para impedir que o pedido fosse analisado apenas por Joaquim. O objetivo seria levar a discussão ao plenário, se possível até mesmo na última sessão, realizada na quarta-feira. Mas como o pedido ainda não tinha sido feito no momento, essa possibilidade foi descartada. A jurisprudência do STF tem sido no sentido de prender apenas quando ocorrer o trânsito em julgado.
Em entrevista na quinta-feira, Joaquim deu, por vezes, sinais de que não mandaria os réus para a prisão agora. Mas em outros momentos indicou que poderia sim determinar prendê-los imediatamente.
Dos 37 réus do mensalão, 11 tiveram penas superiores a oito anos, o que leva ao regime fechado. Outros 11 pegaram mais de quatro anos, o que significa regime semiaberto. Três tiveram punições menores, o que permite a substituição por penas alternativas. O restante - 12 réus - conseguiu a absolvição.
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