THE LOBOTOMIST
20/12/2012
Ralph J. Hofmann
Finalmente alguém tacitamente reconhece o direito de um empregado a sexo quando está longe de casa.
Esperamos que com o passar do tempo, nos relatórios de despesas de viagem, o funcionário possa simplesmente colocar: “Despesas com sexo – X, 00 Reais”.
Isto se baseia numa decisão inovadora da justiça australiana.
Cinco anos atrás, certa funcionária pública em viagem oficial estava em Nowra perto de Sidney praticando sexo com um colega em seu quarto de motel (o significado de motel em inglês não é de lugar de alta rotatividade).
Subitamente foi atingida por uma lâmpada que se soltou, sofrendo cortes no rosto. Foi medicada em hospital e passou a ter seqüelas como ansiedade e depressão. Acabou tendo de pedir demissão do emprego.
Pediu compensação do órgão segurador dos funcionários públicos, mas seu pedido foi negado já que sua atividade no momento do acidente nada tinha a ver com sua função oficial.
Contudo uma corte federal reconheceu esta semana que caso a referida funcionária estivesse, no decorrer de uma viagem de trabalho, em seu quarto jogando cartas com amigos e fosse atingida pela lâmpada certamente teria direito a considerar isto um acidente de trabalho. Portanto o sexo sendo meramente outra forma de lazer a seguradora é obrigada a pagar.
Amigos falta pouco! Vamos batalhar pela “martelada” no relatório de despesas.
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