segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Lewandowski deveria aplicar em João Paulo Cunha o mesmo rigor do caso do pescador de camarões.


Carlos Newton

Circula na internet um texto muito interessante, que nos foi enviado pelo advogado Celso Serra, em que se faz uma comparação sobre dois processos em que atuou o ministro Ricardo Lewandowski. Um deles, o habeas corpus de um pescador; o outro, o processo do deputado João Paulo Cunha.
###
O PESCADOR E O DEPUTADO
Brasileiros e brasileiras alfabetizados, o jornal O Estado de S. Paulo publicou editorial no dia 25/agosto/2012, no qual revela que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um pedido de habeas corpus impetrado por um pescador de Santa Catarina, condenado a um ano e dois meses de detenção por ter pescado 12 camarões, por violação da lei.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski foi mais rigoroso com o pescador do que com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), notório réu no processo do mensalão.
Lewandowski negou o habeas corpus pedido pelo pescador, alegando que a rede por ele usada tinha “malha finíssima”. Assim, o pescador deveria continuar preso.
Ora, 12 camarões no máximo pesariam 1/2 quilo; no máximo valeriam R$ 10,00 (dez reais). A grana flagrada sendo embolsada por João Paulo Cunha no Valerioduto foi de R$ 50 mil, em apenas uma mensalidade.
E o impoluto ministro absolveu João Paulo Cunha sob a esfarrapada alegação que todos conhecem…
A Justiça, no caso do pescador atacado por Lewandowski, foi salva, pois os demais integrantes da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, aplicaram ao caso o princípio da insignificância.
“É evidente a desproporcionalidade da pena aplicada, pois a causa é de crime famélico. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção (a pena privativa de liberdade)”, afirmou Gilmar Mendes.
Resumo da ópera bufa: para Lewandowski, quem pescar 12 camarões (equivalente a R$ 10,00) para comer deve ir para a prisão e lá permanecer; o político que embolsar R$ 50.000,00 de origem ilícita deve ser absolvido e permanecer no cargo de deputado federal e também, se for eleito prefeito, deve assumir e “cuidar” dos cofres municipais.
Se for filiado ao PT, é claro…, pois Paulo Maluf não teve nada a ver com essas decisões.

Nenhum comentário:

Postar um comentário