fonte:Lugar Certo
Sindicato defende a utilização das normas de utilização das vagas de garagens na convenção dos condomínios para evitar problemas entre os moradores
Os conflitos que existem em condomínio, seja residencial, comercial ou misto devem ser mediados pelo síndico, mas um dos principais problemas, que muitas vezes acarreta em brigas entre moradores e até em ações judiciais, são as vagas na garagem. Sobre esse dilema, ao proferir relatório de uma ação na justiça sobre o tema, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Carmelita Brasil, ressaltou que cada convenção e regimento deverá prever as peculiaridades.
As disposições da Convenção de Condomínio são como uma lei interna entre os condôminos, e somente podem ser desconsideradas quando violam as garantias previstas na Constituição. De acordo com a magistrada, as regras do Código Civil relativas aos conjuntos habitacionais são disposições “genéricas e supletivas”, sendo que a convenção e regimento deverá precer as peculiaridades de cada caso.
“Apesar de os artigos 1.333 e 1.351 do Código Civil estabelecerem quórum de 2/3 para alteração da Convenção de Condomínio. Num conflito aparente de normas, a regra especial da Convenção deverá prevalecer perante as normas genéricas do Código Civil”, relatou a desembargadora à época na apelação cível do Condomínio do Bloco A da SQS 203.
Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio-DF), José Geraldo Pimentel é preciso que as normas de utilização das vagas de garagens estejam bem delimitadas no regimento interno dos condomínios. O síndico precisa orientar os condôminos e manter um cadastro que possa identificar qual é o titular da vaga e quais são as outras pessoas autorizadas a utilizar aquele espaço”, explica.
Os conflitos surgem quando as garagens são consideradas extensões dos apartamentos e os condôminos passam a utilizá-las para acomodar objetos além do veículo, muitas vezes, desrespeitando o espaço delimitado. A legislação prevê o direito a guarda dos veículos na garagem, mas não se refere ao objeto da propriedade. Esta parte do condomínio pode ser considerada como unidade autônoma, mas as vagas devem ser demarcadas como parte acessória de uma unidade habitacional ou profissional. O Condômino pode fazer uso dela ao estacionar o carro ou moto, ou ainda, bicicletas, desde que respeite o espaço delimitado.
Regras de trânsito
Ainda que a garagem seja um ambiente privativo é preciso que o regimento interno do condomínio verse sobre as normas de trânsito dos veículos. “Não é porque está fora do trânsito que não tem regra. Na garagem também tem que ter velocidade máxima permitida, sinalização dos sentidos das vias, e é inteira responsabilidade do condomínio prestar aos condôminos todo o auxílio necessário para garantir a boa convivência entre eles”, destaca o presidente do Sindicondomínio-DF.
Uma das exigências é respeitar a velocidade máxima permitida, que deve variar entre 20 e 40 km/h. A garagem também precisa ser sinalizada para garantir a segurança dos moradores e evitar danos aos veículos. “O condômino que infringe as regras do regulamento interno responde por todo o dano que causar. O síndico pode aplicar a multa de advertência, primeiramente educativa, e no caso da permanência da infração, aplicar uma punição maior ao morador”, pontua.
Aluguel de garagens
Em maio de 2012, entrou em vigor alei federal 12.607/12, que proíbe a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios a terceiros. “A proibição tem comoobjetivo garantir segurança dos donos de unidades habitacionais em determinado prédio. Para conseguir alugar a vaga de garagem, primeiro o aluguel deve ser um item permitido na convenção do condomínio. Em seguida, o proprietário deve buscar autorização dos condôminos em assembleia. É necessário ter o aval de dois terços dos moradores”, disse.
Para Pimentel, a principal dica é manter o estacionamento bastante sinalizado, de certa forma que o condutor possa receber o máximo possível de informação, tanto na entrada quanto na saída de veículos. “Caso seja possível, o condomínio deve ter um garagista para prestar informações a todos os residentes. O espaço precisa ter ventilação, equipamentos de primeiros socorros para alguma emergência, e equipamentos contra incêndio”, destaca Pimentel.
Com informações do Sindicondomínio-DF
Fonte: Lugar Certo - Diane Lourenço - Correioweb
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