quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DECISÃO JUDICIAL, por Magu

Transcrito do Blog de Giulio Sanmartine

Seguindo a linha do Marc, ontem, no artigo Um Devogado dos Bão, apresento hoje um caso bem real. A decisão inusitada de um juiz em uma sentença judicial envolvendo 2 pobres coitados que furtaram 2 melancias. A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças a decisão pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar os detidos sob acusação de furtarem duas melancias, nos autos do processo nº. 124/03 – 3ª vara criminal da comarca de Palmas/TO:
20120311_rafael_goncalves_de_paula“Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
 Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)…
  Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, apesar da promessa deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia…
 Poderia dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo? 
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
 Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
 Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
 Intimem-se. 
Rafael Gonçalves de Paula
 Juiz de Direito
Essa sentença é uma aula; mais que isso: é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.
 Ele, com certeza, desabafou por todos nós! E mostra, com absoluta clareza, o que o supremo não fez, eis que se pode fazer justiça sem seguir o emaranhado das normas publicadas. E os indiciados não tinham advogados caros. Só tiveram a sorte em se deparar com um magistrado de mente bem ventilada e que não precisou ficar de bem com o governo! Tentando ver por todos os ângulos, como tecnicamente é aconselhável àquele que deve julgar, podemos até imaginar que o juiz tenha feito demagogia em um caso bastante simples, enquadrado em furto famélico. Mas não acredito nisto, como mostra o texto, porque ele foi criativo e escreveu o que eu gostaria de ter ditoOs parabéns deste blog para essa grande figura de justiça. Merece ter sua foto estampada no jornal…

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