fonte: Infomoney
Decisão do STJ, atende recurso do município de São Paul0
Atendendo a um recurso do município de São Paulo, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ser calculado sobre o valor efetivo da venda do bem, mesmo que este seja maior do que o valor venal adotado como base de cálculo do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).A decisão se deu depois que o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu o pedido de uma contribuinte para que a base de cálculo do ITBI fosse a mesma do IPTU, geralmente defasada em relação à realidade do mercado. “Não podem existir dois valores venais – um para o IPTU e outro para o ITBI”, afirmou o tribunal estadual.
Para o STJ, a decisão estadual violou o artigo 38 do Código Tributário Nacional, que, segundo eles, diz que o valor venal, base de cálculo para o ITBI, equivale ao de venda do imóvel em condições normais do mercado.
Distorções
Na opinião do relator do recurso, ministro Herman Benjamim, se existe distorção no valor, ele ocorre em relação ao IPTU e não ao ITBI. “É amplamente sabido que o valor venal significa valor de venda do imóvel”, argumentou.
Para ele, no caso do IPTU, se o contribuinte não concorda com o valor venal atribuído pelo município, pode discuti-lo administrativamente ou judicialmente, buscando comprovar que o valor de mercado (valor venal) é inferior ao lançado.
Como calcular
De acordo com explicações na página da prefeitura de São Paulo, a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, sendo o valor venal o maior entre o valor de transação e o valor venal de referência fornecido pela prefeitura.
Assim, o ITBI será calculado da seguinte maneira:
Sistema Financeiro de Habitação: aplica-se a alíquota de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite máximo de R$ 42.800. No restante de valor que, financiado ou não, exceder ao limite de R$ 42.800, aplica-se a alíquota de 2% .
Nas demais negociações, sem financiamento pelo SFH, aplica-se a alíquota de 2% sobre a base de cálculo.
Fonte: Infomoney
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