Percival Puggina
Após o encerramento da sessão do STF desta quarta-feira, José Dirceu, João Paulo Cunha e Delúbio Soares devem ter posto na geladeira as garrafas de champanhe para a festa da semana que vem, após a leitura do mais provável voto do ministro Celso de Mello. Salvo surpresas, as rolhas espocarão. Enquanto isso, tive a infeliz ideia de examinar as penas aplicadas aos réus na primeira fase do processo do Mensalão.
Reduzindo a uma sequência linear com começo, meio e fim os acontecimentos que deram causa à ação penal, tem-se o seguinte: a) tudo começa com uma estratégia petista; b) tudo se desenrola com a prática dos delitos mediante articulação de lideranças do partido; e c) tudo se consuma produzindo os convenientes resultados ao PT, segundo inicialmente projetado. Ou seja, é impossível negar o elevadíssimo e decisivo grau de responsabilidade que tiveram, nos acontecimentos, os dirigentes do partido incluídos no processo. Sem essas pessoas, os crimes simplesmente não teriam ocorrido.
Observe, então, leitor, o que foi definido, até aqui, para os diversos réus nesse crime de motivação política, nesse crime de conveniência do governo federal e seu partido, nesse crime cujo objetivo era a compra de votos parlamentares. Pela lei brasileira, nenhum dos réus será efetivamente recolhido à prisão se a soma das penas a ele aplicada for inferior a oito anos. Esse sinuoso e redondo número oito sempre esteve presente nas aritméticas do julgamento. E quem recebeu essas penas mais pesadas, superiores a oito anos?
Pois é, as sete maiores sanções penais do processo do Mensalão incidiram sobre réus que atuavam no setor privado, integrantes dos assim chamados núcleos publicitário e financeiro! Réus que agiram nas atividades-meio. Haverá exagero em dizer que foram réus “pagãos”, réus sem padrinho? Pergunto: afora Marcus Valério, o publicitário que teve grande cobertura da mídia, agraciado com inacreditáveis 40 anos de prisão, quem conhece e quem sabe o que fazem na vida Ramón Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Simone Vasconcellos e Henrique Pizzolato (o obscuro catarinense, ex-diretor do BB, petista que recebeu a mais pesada condenação – 12 anos e sete meses)?
RÉUS FULMINADOS
Quase ninguém os conhece. Pois esses são os réus mais duramente fulminados! “É o que se extraiu da aplicação do Código Penal aos fatos”, objetarão alguns. Tá certo, tá certo. Já o núcleo político, formado por altas autoridades da República, núcleo que pensou o crime, que agiu para que o crime acontecesse e que dele se beneficiou, vem depois, claro. Claro? Não deveria ser tão claro, mas é. A lista por ordem decrescente das penas aplicadas ao núcleo político começa com José Dirceu, João Paulo Cunha e Delúbio Soares. Todos com condenações um pouco superiores a 8 anos, mas tendo em favor de sua virginal inocência os necessários quatro votos que eventualmente lhes permitirão os embargos infringentes ora em discussão, claro. Claro? Claro, sim, esses quatro votos podem ser a chave que lhes abre a porta do semi-aberto.
Não parece difícil extrair do que se disse acima uma robusta evidência de que o PT está conduzindo à ruína a credibilidade do STF. Será difícil dissimular o tipo de relação estabelecida entre as penas aplicadas a cada réu e os manejos de bastidor necessários à formação das dissidências e das novas maiorias. Desenha-se, no plenário do Supremo, um escândalo que arrastará para discreto segundo lugar o próprio Mensalão!
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