sábado, 14 de setembro de 2013

RETROCESSO, por Magu


Charges por Roque Sponholz e Nani
Diante do espetáculo que se apresenta aos nossos olhos, onde parece o desenrolar de uma tragédia grega, no recinto do supremo, cabe bem a opinião da revista Época, publicada semanas atrás. O Risco do Retrocesso. Um exercício de profecia do editor que se realizou plenamente:
images-3images-1“A reabertura do julgamento do mensalão pode significar um passo atrás no combate à cultura das transgressões vigente no Brasil
Uma das características do Brasil é nosso apreço pela cultura bacharelesca. No Império, as primeiras elites do país eram formadas nos cursos de Direito. Desde então, cultivamos com fervor nosso “lado doutor”. “Eruditamos tudo”, como ironizava Oswald de Andrade, no Manifesto da poesia pau-brasil, em 1924. Um dos principais reflexos dessa cultura bacharelesca é nosso imenso arcabouço jurídico, em que leis, códigos, normas e regimentos se sobrepõem uns aos outros, de modo frequentemente contraditório. Por ironia, essa fúria legiferante foi um dos principais fatores para disseminar uma cultura de transgressões e impunidade e para a elitização da Justiça no país, como mostrou, em diversos estudos, o historiador José Murilo de Carvalho.
Na retomada do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, poderemos assistir a mais um episódio dessa triste confabulação. Os ministros decidirão se recursos apresentados pelos advogados dos réus condenados, conhecidos como embargos infringentes, serão julgados pelo Tribunal. Os embargos infringentes permitem a realização de um novo julgamento nos casos em que houve condenações por placares apertados. Se aceitos, eles poderão levar à revisão das penas decididas para 11 condenados no julgamento, entre eles José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, pelo crime de formação de quadrilha, e João Paulo Cunha, por lavagem de dinheiro. Não se trata de uma questão simples — justamente por causa do cipoal legal brasileiro.
O regimento interno do STF, estabelecido antes da Constituição de 1988, prevê esse tipo de recurso. Eles não são previstos, porém, por uma lei de 1990, que regula os julgamentos nos tribunais superiores.
Os ministros do Supremo estão divididos em relação ao tema. Há bons argumentos em favor e contra a aceitação dos embargos. A favor, a possibilidade do exercício do amplo direito de defesa para os réus. Contra, a falta de previsão na lei. A aceitação dos recursos colocará, no entanto, o Supremo na situação bizarra de reabrir um caso que se considerava encerrado e foi justamente celebrado pela cidadania como marco de uma tentativa de fixar novos padrões na política brasileira.

Um novo relator, um novo revisor e dois novos julgadores – os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram do primeiro julgamento – entrarão em ação. Isso adiará o término de um longo processo, que, desde a apresentação da denúncia pelo Ministério Público, já consumiu mais de sete anos. As manobras protelatórias para adiar seu desfecho já inflamam os ânimos dos ministros, que bateram boca na semana passada. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, acusou o ministro revisor Ricardo Lewandowski de fazer “chicanas” e quase houve agressão física. A aceitação dos embargos infringentes implica, portanto, um risco para o Supremo: a percepção de um passo atrás no combate à cultura de transgressões vigente no país.”

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