domingo, 24 de março de 2013

Cargos de ministro dos tribunais superiores: o empobrecimento da vida pública brasileira



Hugo Gomes de Almeida
Não ser incautos é dever de todos. Não nos deixamos dominar de entusiasmo por pessoas, que, de uma hora para outra, passam a figurar como nome nacional, ajudadas pela imprensa, as mais das vezes, sensacionalista. Alcançam prestígio popular e chegam a ser mencionadas — veja o absurdo! —para concorrer aos mais altos cargos eletivos.
O eleitorado sempre se deixa influenciar pela mídia, que constrói reputações imerecidas e desfaz as de quem se cobre de méritos. Quem quer tenha acompanhado as lutas políticas, no Brasil, nas últimas décadas, por certo não perdeu de vista a indulgência das classes endinheiradas para com o representante operário e a campanha violenta e sórdida que esses mesmos adversários moveram contra o líder nacionalista Leonel Brizola.
É normal que observemos o que ordinariamente acontece e extraiamos conclusões.
NOMEAÇÃO DE MINISTROS
Há muito acompanhamos como se fazem os ministros dos tribunais superiores. Chegamos, cedo ainda, a conclusões desestimulantes a que pleiteássemos essas ascensões. Por isso, resignamos alcançar posição somente respaldada pelo concurso público. Com essa consciência ética, jamais reverenciamos poderosos, muito menos permitimos que nos pudessem influenciar. Os que mendigam para alcançar ascensões são sempre cobrados quando no exercício do cargo, sem que possam dizer não aos que os beneficiaram.
Embora o texto constitucional se expresse em termos da exigência de notório saber jurídico, convocando-nos para acreditar na essencialidade do mérito intelectual, isso de pouco tem valido. O ser humano, no desenfreio da ambição, a tudo deturpa. Existe ministro prestando serviços no Supremo Tribunal Federal que foi lá entronizado — pasmem! — sem qualquer apreço a essa prescrição da Carta Magna. Não é possuidor desse requisito. Foi reprovado em dois concursos de ingresso na magistratura paulista.
Os postulantes de cargos de ministros desses tribunais podem até ser dotados de saber jurídico. Um ou outro atende a exigência da Lei Maior. Mas não conquistam a cadeira com esteio nessa riqueza de mérito pessoal. Alguns chegam a despersonalizar-se, ao procurar cobrir-se da ajuda de políticos, entre estes alguns de conduta escabrosa.
Quando vemos alguém conquistar cargo de tal relevo nos tribunais, em Brasília, advém-nos de imediato a desconfiança de que o beneficiário abdicara-se de pureza d’alma! Há os que se ajoelham aos pés de políticos conhecidos por dilapidarem o erário. Após a consecução do objetivo, já no cargo, passam a exercitar contorcionismos, jogando para a platéia pouco esclarecida e procurando aparecer como paladinos da moralidade.
Não nos deixamos influenciar por quantos adquirem projeção com o beneplácito artificial da mídia. Porque temos visto gente projetada por esse meio que, na essência, longe está de ser o que procura aparentar.

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