FELIPE SELIGMAN
O Supremo Tribunal Federal interrompeu ontem julgamento sobre o poder do Ministério Público de fazer investigações criminais sem a necessidade de participação policial. Dois ministros votaram pela restrição.
Segundo Cezar Peluso, a Constituição não dá ao Ministério Público o direito de investigar diretamente um crime, prerrogativa que, segundo ele, é exclusiva das polícias Federal e Civil.
Afirmou, porém, que o poder investigatório pode ser exercido em casos excepcionais e propôs a criação de alguns critérios como fazer a investigação apenas quando a polícia se negar a apurar fatos criminosos.
Além disso, as investigações feitas por promotores ou procuradores deverão seguir as mesmas regras de um inquérito policial, como a que concede cópia aos investigados de todas as provas. Lewandowski seguiu os argumentos de Peluso.
Os ministros iniciaram a discussão sobre dois casos, um recurso de um prefeito de Minas e um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado como mandante do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT).
O resultado, no entanto, terá efeito generalizado, já que o tribunal reconheceu no tema a repercussão geral, mecanismo que permite a extensão de uma decisão específica a casos semelhantes.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o voto de Peluso restringiu demais o poder do Ministério Público que, segundo ele, só investiga casos excepcionais.
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