quarta-feira, 19 de março de 2014

Como doador e donatário devem declarar doação no IR?


Internauta recebeu 40 mil reais como doação de sua mãe e usou o valor para comprar um carro; como ambos devem informar essas operações no imposto de renda?

Editado por Priscila Yazbek, de 

Marcos Santos/USP Imagens
Pessoa retira dinheiro do bolso - notas de cinquenta reais
Pessoa retira dinheiro do bolso: Doações são isentas de IR, mas sofrem incidência de ITCMD, um imposto estadual
Dúvida do internauta: Minha mãe recebeu um dinheiro da venda de um imóvel(inventário do meu avô) e me deu 40 mil reais para eu comprar um carro à vista. Como devemos declarar tudo isso no imposto de renda?

Resposta de Samir Choaib*:
Você deverá informar na linha 10 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Herança” da ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” o nome completo e CPF de sua mãe (doadora), além do valor recebido (40 mil reais).
Já a sua mãe, no que se refere à doação efetuada, deverá informar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 80 (“Doações em espécie”), o seu nome completo e CPF (donatário) e o valor doado de 40 mil reais.
Ainda que as doações sejam isentas de imposto de renda, elas sofrem incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). As alíquotas variam de acordo com o estado, assim como os limites de isenção.
Caso sua mãe resida no Estado de São Paulo e essa tenha sido a única doação que ela fez para você em 2013, não haverá incidência do ITCMD/SP, pois o valor estaria dentro do limite anual de isenção, que, para 2013, foi de 48.425 reais.
A compra do carro deve ser declarada na ficha de "Bens e Direitos", sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. 
No campo “Discriminação” devem ser informados os dados do veículo (como seu modelo, ano e placa) e do vendedor (CPF ou CNPJ), assim como a forma de pagamento, que no caso foi feita com os recursos obtidos por meio de doação.
Como o veículo foi comprado em 2013, deixe o campo “Situação em 31/12/2012” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro "Situação em 31/12/2013”.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário