quarta-feira, 19 de março de 2014

Imóvel comprado FGTS – Como Declarar IR?


em: FINANÇAS PESSOAIS   |  tags: Educação Financeira   |  fonte: Exame

Internauta utilizou seu FGTS para dar entrada em um imóvel financiado em 2012; depois de declarar a operação em 2013, ele deve declarar também neste ano?

 : Imóvel comprado FGTS   Como Declarar IR?
Casas em meio a moedas: Especialista diz que o uso do FGTS só deve ser informado na declaração do ano seguinte à sua utilização – Stock.xchng
Dúvida do internauta: Financiei um imóvel pela Caixa em 2012. Na declaração de 2013 declarei o uso do FGTS como parte da entrada do imóvel (no item 3, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”). Agora em 2014 volto a lançar o FGTS na declaração de IR referente ao ano de 2013 no mesmo local? Nos próximos anos devo continuar colocando este valor de FGTS que usei lá em 2012? Ou ele só é declarado uma vez e nos anos seguintes o campo fica em branco? 
Resposta de Samir Choaib*:
O FGTS pago em 2012 foi informado de maneira correta na declaração de IRPF 2013/2012. Não deve ser informado novamente nos anos subsequentes, tendo em vista que a declaração tem por objetivo informar apenas as operações ocorridas naquele determinado ano-calendário. Portanto, deixe em branco esse campo.
A propósito, para os contribuintes que adquirem ou quitam imóvel com a utilização do FGTS, deverá ser informado no campo “Discriminação” do quadro “Declaração de Bens e Direitos” a situação ocorrida, ou seja, que o imóvel comprado FGTS ali discriminado (com o endereço, nome do vendedor, etc.) foi adquirido (ou quitado, conforme o caso), com a utilização de recursos oriundos do FGTS (informar o valor).
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Imposto de Renda e Imóveis

Caso seja quitação de imóvel comprado FGTS já financiado e com parcelas pagas em anos anteriores, o valor do FGTS deverá ser somado ao valor anteriormente pago (inclusive, se for o caso, com parcelas pagas em 2013) o resultado deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2013”.
Além disso, o valor do FGTS recebido deverá ser informado na linha 3 do quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Fonte: Exame - Priscila Yazbek

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