fonte: Folha
Para alugar as vagas do estacionamento, é preciso autorização pela convenção de condomínio
A exigência está prevista na lei federal 12.607, do ano passado, que altera um dispositivo do Código Civil.Com a mudança, os abrigos para veículos só podem ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio com “autorização expressa na convenção”.
“É necessário aprovação por dois terços dos condôminos”, diz Rubens Carmo Elias Filho, do escritório Nelm Advogados e presidente da Aabic (associação de administradoras).
Ele acrescenta que o estacionamento precisa de alvará de funcionamento da prefeitura.
De acordo com Marcos Caielli, diretor da Portal de Documentos, empresa que atua na área de autenticação de documentos, a convenção precisa assegurar aos moradores a prioridade na utilização das vagas.
“O que não pode acontecer é um morador chegar com seu carro e o manobrista avisá-lo de que o estacionamento está cheio.”
Para Júlio Herald, da Auxiliadora Predial, é recomendável consultar um advogado, checar se funcionários têm registro, a idoneidade da empresa e se haverá seguro.
Fonte: Folha
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