domingo, 28 de dezembro de 2014

Sete alertas para quem vai financiar imóvel em 2015

Sete alertas para quem vai financiar imóvel em 2015

Mutuário que tem perda de renda pode pedir revisão do contrato. E quem fica inadimplente deve procurar logo a Justiça

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Mutuário que tem perda de renda pode pedir revisão do contrato. E quem fica inadimplente deve procurar logo a Justiça

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Prédios da orla de Copacabana - Hudson Pontes
RIO — O pagamento do financiamento imobiliário pode comprometer a renda da família por até 35 anos. No meio do percurso, há a possibilidade de surgirem algumas dificuldades. Nesse momento, se o mutuário conhecer bem seus direitos, poderá evitar aborrecimentos futuros. Para isso, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) elaborou sete orientações para aqueles que têm um crédito habitacional. Confira a seguir:
1) O consumidor que decide quitar as prestações do imóvel antes do final de seu empréstimo pode pedir o abatimento dos juros. Tanto a regra do Banco Central (BC) como o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) asseguram esse direito. Contudo, a redução só é válida para as parcelas que ainda vão vencer. As prestações vencidas e não pagas, obviamente, não têm direito ao desconto, pelo contrário: estão sujeitas a juros de mora, correção monetária e multa de 2%;
2) A lei 8.629/93 garante o direito dos proprietários de imóvel de solicitar a revisão dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) quando há perda de renda. Os mutuários que estiverem nessa situação podem renegociar a dívida de acordo com seu rendimento atual, conforme o percentual inicialmente acordado que, por lei, não pode ultrapassar 30%;
3) Quando o comprador perceber que não terá como pagar mais de três prestações, deve procurar a Justiça. Até que o Poder Judiciário resolva a questão, o imóvel não poderá ser levado a leilão. Mesmo assim, se caso ocorrer, o juiz terá de suspendê-lo. Outra alternativa é pedir a rescisão do contrato. Nessa situação, o reembolso do valor pago deverá ser imediato e em parcela única. Além disso, a construtora só poderá reter 10% da quantia, para cobrir despesas administrativas, e o cálculo deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento;
4) As taxas Sati e de corretagem precisam ser pagas, pois sem isso não há como comprar o imóvel. No entanto, após desembolsar a quantia, o adquirente deve procurar auxílio jurídico para ingressar com ação pedindo a restituição do valor com as devidas correções e em dobro. É importante frisar que o corretor de imóveis tem todo o direito de receber a comissão quando é fechado o negócio. Mas, a responsabilidade do pagamento cabe à construtora e não ao comprador.
5) O Fundo Garantidor permite a cobertura de parte do pagamento das prestações nos casos de desemprego, redução de renda, morte e invalidez permanente e nas despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para quem escolheu financiar pelo Minha Casa, Minha Vida. Para ter a cobertura do Fundo Garantidor, é preciso ter renda entre três a dez salários para receber a cobertura de até 36 prestações. Durante o tempo do auxílio, é necessário o pagamento mínimo de 5% das prestações, ter quitado ao menos seis prestações do contrato, comprovar situação a cada três prestações requeridas e estar adimplente nos meses anteriores;
6) Se a taxa de juros oferecida por outra instituição bancária para realizar a portabilidade for vantajosa, vale a pena tentar um acordo com o agente financeiro atual. Assim, o mutuário evita o desgaste para levantar a documentação e depois correr o risco de ter a transferência negada. Na hipótese de a mudança do agente financeiro ser benéfica, é recomendável que o consumidor peça para o banco a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET), que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo;
7) Antes de fechar o financiamento, é aconselhável pedir uma planilha ao banco com a projeção de todas as parcelas, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação. Também é essencial colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, verificar se as prestações não vão comprometer mais do que 30% da renda familiar. Além disso, é aconselhável que o comprador faça um fundo de reserva para se precaver de dificuldades imprevistas, que podem comprometer o pagamento do débito.
O conteúdo do informativo também estará disponível gratuitamente a mutuários de todo o Brasil para download em PDF no site da AMSPA.

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