Ivan Sartóri. Posse em Janeiro
O futuro presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, acusa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de atropelar o devido processo legal, não respeitar o direito de defesa e não admitir recursos. O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que toma posse na presidência na próxima semana, comparou os atos do CNJ aos da ditadura.
O Conselho Nacional de Justiça
foi instalado em 2005. Numa penada liminar, o ministro Marco Aurélio suspendeu
toda a sua atividade correcional e se adiantou ao concluir que a atuação do
órgão é apenas subsidiária.
Em outra penada suprema e sempre
no apagar das luzes do ano judiciário, o ministro Lewandowsky suspendeu a
correição em São Paulo e não lembrou que em quatro outros estados foram
realizadas, sem problemas. E em São Paulo, como bem sabia Lewandowsky, o
presidente José Roberto Bedran, magistrado íntegro, teve de “apagar um
incêndio” de administração anterior, dada como plena de irregularidades, como
sabem até as colunas de mármore de Itu
da exuberante Sala dos Passos Perdidos do andar térreo.
Nesta quadra cabem algumas
perguntas: por que liminar só
agora? E por que o plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), com a participação e o de acordo de Marco Aurélio,
adiou o julgamento, em setembro passado, da ação que versa sobre a competência
correcional do CNJ, proposta pela
Associação de Magistrados Brasileiros (AMB)?
A propósito de adiamentos — por
13 vezes o STF deixou de julgar a matéria sobre a legitimidade de apuração
autônoma pelo CNJ —, em setembro, a Corte entendeu que não “havia clima”, dada
a pressão feita pela opinião pública.
A decisão liminar do ministro
Marco Aurélio, além de ilegal, pois não fundada na urgência (desde 2005
funciona o CNJ), tem a matriz autoritária de uma ditadura judiciária. E sobre
isso o desembargador Sartori, próximo presidente, não percebe.
Dois ministros, Marco Aurélio e
Lewandowsky, decidiram individualmente. Avançaram o mérito e paralisam um
Conselho que atua desde 2005, pois não querem vê-lo apurar, autonomamente,
desvios funcionais, muitos deles graves.
Não se deve esquecer que, a vingar
a posição de Marco Aurélio e Lewandowsky, haverá a anulação das decisões do CNJ
que puniram disciplinarmente magistrados. Um dos punidos (se é que
aposentadoria compulsória com vencimentos garantidos pode ser punição), o ministro Paulo Medina, foi presidente da AMB.
Ele é acusado, quando judicava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de vender
liminar.
Na visão dos supracitados
ministros, às corregedoria dos tribunais estaduais e federais compete apurar
eventuais desvios funcionais dos magistrados e o CNJ só atuaria nas omissões, e
excepcionalmente.
Marco Aurélio determinou, ainda,
o envio dos processos disciplinares e dos procedimentos apuratórios instalados
pelo CNJ para as corregedorias estaduais e federais, conforme a competência de
cada uma delas. Se o plenário do STF decidir o contrário, os processos e
procedimentos voltarão, depois de um “giro turístico” decorrente de liminar
corporativa e autoritária, em desrespeito a um órgão colegiado que entendeu
adiar a solução de mérito.
A visão do futuro presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, apresentada na matéria do jornal O Estado de
S.Paulo, é igualmente corporativa e míope
ao não detectar que as liminares de Mello e de Lewandowsky é que se
assemelham a atos de ditadura.
O futuro presidente Ivan Sartori
foi infeliz ao falar em violações a sagrados princípios constitucionais sem
apontar um único caso concreto. Esqueceu-se que o CNJ é dirigido, desde 2005,
pelo presidente do STF. Será que os presidentes que passaram pelo CNJ admitiram
julgamentos sem direito de defesa a acusados, impediram utilização de recursos
para atacar decisões e não observaram o devido processo?
Sartori andou mal, antes mesmo de
começar a sua gestão. Não bastasse, apresentou uma solução nada ética, que já
se incorpora aos hábitos de órgãos dos outros poderes. Afirmou que os
desembargadores que receberam de forma incorreta verbas remuneratórias poderão
devolvê-las de modo a se adequar ao
parcelamento. Esse tipo de
conduta de quem é surpreendido com a boca na botija é amplamente utilizada. Por
exemplo, caso da Tapioca do ex-ministro Orlando Silva e do senador Eduardo
Suplicy que, depois da descoberta (antes, não), devolveu o valor das passagens
pagas pelo Senado à sua namorada.
Pano Rápido. É falso o discurso
de Sartori e de presidentes de associações classistas de que desejam apurações,
mas, como regra, pelas corregedorias. O CNJ nasceu em razão de as corregedorias
não apurarem devidamente.
Em São Paulo, convém recordar,
uma gravação e prova provada mostraram a venda de liminares por um
desembargador do Órgão Especial e que
ocupou, em exercício, uma das vice-presidências. Ele foi convidado a pedir
aposentadoria. Concordou e está aposentado, sem punição alguma.
FONTE: Wálter Fanganiello Maierovitch (jurista, professor) http://maierovitch.blog.terra.com.br/
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