quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Afinal, qual é o problema de Cezar Peluso antecipar seus votos?



Carlos Newton
Os advogados de defesa dos mensaleiros, liderados pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, fazem um escarcéu com o fato de o ministro Cezar Peluso ter de aposentar dia 3 de setembro e participar do julgamento do mensalão pela última vez dia 31 de agosto, que cai numa sexta-feira. A se acreditar nos ilustres causídicos, haveria até inconstitucionalidade se o ministro deixasse de votar as últimas fatias do caso do mensalão.
 Peluso sai dia 31
Afinal, por que o ministro Cezar Peluso não poderá antecipar suas últimos votos. Em que dispositivo do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal está determinada esta proibição?
É tudo uma grande conversa fiada, que faz parte do jus sperniandi de advogados insatisfeitos e sem argumentação válida para apresentar. Justamente por isso, o presidente do Supremo Tribunal Federal,  Ayres Britto, já afirmou que “fica a critério” do ministro Cezar Peluso decidir se vai pedir para antecipar o seu voto sobre o mensalão.
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ORDEM DE VOTAÇÃO
Como se sabe, pela ordem de votação, Peluso é sempre o sétimo a apresentar seu voto. Como o ministro precisa se aposentar até o dia 3 de setembro, quando ele completa 70 anos, ele deve participar de no máximo mais cinco sessões.
Como o Supremo decidiu fazer uma votação fatiada, analisando a denúncia em blocos e não de uma única vez, é lógico que se tornou impossível a participação de Peluso na análise dos crimes imputados aos principais políticos, entre eles o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
“Eu ainda não conversei com o ministro Peluso. Fica a critério dele [a antecipação]“, disse Ayres Britto à Folha.
Segundo advogados dos réus do mensalão, a antecipação do inteiro teor pode ferir o Regimento do Supremo, porque o artigo 135 do Regimento estabelece que “concluído o debate oral, o presidente tomará os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros, na ordem inversa de antiguidade”.
Mas acontece que o parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece o seguinte: “Os Ministros poderão antecipar o voto se o Presidente autorizar”.
Então, como dizia o cantor ator Francisco Milani, que adorava política, era comunista e chegou a ser vereador no Rio de Janeiro, “não me venham com chorumelas…”

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