sexta-feira, 27 de julho de 2012

TJ manda soltar PMs acusados de executar empresário em SP Em sua decisão, desembargador não quer retorno dos policiais às ruas




SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta quinta-feira liberdade provisória em favor dos policiais Luis Gustavo Teixeira Garcia, de 27 anos, Adriano Costa da Silva, de 26, e Robson Tadeu do Nascimento Paulino, de 30 anos, acusados de executar o empresário Ricardo Prudente de Aquino, no último dia 18, no Alto de Pinheiros, na Zona Oeste da capital paulista. Em sua decisão, o desembargador Willian Campos, da 4ª Câmara de Direito Criminal, proibiu o retorno dos três ao trabalhos de rua. O trio está no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital paulista, e deve ser solto nas próximas horas.
No boletim de ocorrência, os PMs admitiram que atiraram em Ricardo mesmo sem o empresário ter esboçado resistência, depois dele não ter obedecido a ordem de parar seu carro, um Ford Fiesta preto, em uma blitz e ser perseguido. Os policiais teriam confundido o celular de Ricardo com uma arma, segundo a corporação. A vítima foi executada com dois tiros na cabeça.
Em sua decisão, o desembargador Willian Campos, da 4ª Câmara de Direito Criminal, diz que “embora presentes alguns pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de processo, as circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar não ficam devidamente demonstradas”. Nessas condições, prossegue Campos, “a manutenção dos pacientes em custódia cautelar, no caso, seria uma verdadeira antecipação dos efeitos condenatórios de eventual sentença, o que viola o princípio constitucional de inocência que rege a careta magna”.
O desembargador diz, ainda, que concede “liminarmente a liberdade provisória aos pacientes sob a condição de se absterem ao exercício de qualquer atividade ou trabalho externo e fora das dependências militares, limitando-se somente a prática de serviços administrativos, sem prejuízo da aplicação de qualquer outra sanção disciplinar administrativa”.

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