As obras em condomínios do Distrito Federal devem seguir novas regras a partir deste mês. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou a NBR nº 16.280/2014 para tornar mais seguras as reformas em casas e apartamentos e evitar desmoronamentos, como os ocorridos no Rio de Janeiro e em São Paulo há dois anos (veja Memória).
A partir de agora, o proprietário do imóvel deverá apresentar um laudo para que a obra seja autorizada. A norma começou a valer em 18 de abril em todo Brasil.
No Distrito Federal, os números de irregularidades são preocupantes. Oito em cada 10 construções apresentam algum tipo de problema, de acordo com a Agência de Fiscalização (Agefis). Somente no ano passado, os servidores do órgão fizeram 25.092 vistorias e, em cerca de 80%, havia, pelo menos, uma irregularidade. As falhas vão desde a falta de alvará de construção ou ausência de documentação até situações mais sérias, como o trabalho estar totalmente ilegal.
Para evitar acidentes, a partir de agora, os síndicos dos condomínios deverão autorizar ou não a reforma com base em um laudo técnico produzido por profissionais especializados. “Se o proprietário quiser tirar uma parede, abrir uma porta ou uma janela, tem a obrigação de comunicar formalmente ao condomínio para verificar se as obras podem acarretar algum tipo de problema, para ver se não há o comprometimento da estrutura”, explicou o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF), Alberto de Faria.
Fonte: Lugar Certo - Thaís Paranhos - Correio Braziliense
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