Um dos empreendimentos imobiliários sob investigação no suposto esquema de pagamentos de propinas para autorização de obras está embargado pelo Ibram por danos ambientais, depois de devastar três mil hectares.
Área onde seria construído o residencial tem 3 mil m² e faz divisa com o Parque Ecológico Saburo Onoyama e já começou a trazer problemas para o local |
Investigado na Operação Átrio, o Residencial Parque Onoyama, localizado na Área Especial 12 de Taguatinga, está embargado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), devido à falta de licenciamento específico. O Ministério Público do DF (MPDFT) apura suspeita de que o alvará de construção do imóvel foi concedido pela administração regional de forma irregular em desacordo com a legislação.
De propriedade da Paulo Octavio Investimentos Imobiliários, do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio (PP), o terreno deve abrigar a construção de uma torre residencial de 19 pavimentos, sendo 16 deles para a incorporação de seis apartamentos por andar. Promotores de Justiça da área criminal de Taguatinga apuram indícios de tráfico de influência e corrupção na liberação da autorização de construção. ...
O terreno foi adquirido pela empresa de Paulo Octávio em setembro de 1989 da Froylan Engenharia, Projetos e Comércio Ltda. A posse da área remonta a 1977 e pertenceu originariamente ao Centro Espírita Jesus Cristo é a Humildade, entidade filantrópica com sede em Brasília, conforme consta do memorial descritivo do imóvel. Passou pelas mãos de dois proprietários — pessoas físicas — até ser adquirido pela Buriti Empreendimentos Imobiliários, em agosto de 1980. Um mês depois, em setembro do mesmo ano, a área foi adquirida pela Froylan.
De propriedade da Paulo Octavio Investimentos Imobiliários, do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio (PP), o terreno deve abrigar a construção de uma torre residencial de 19 pavimentos, sendo 16 deles para a incorporação de seis apartamentos por andar. Promotores de Justiça da área criminal de Taguatinga apuram indícios de tráfico de influência e corrupção na liberação da autorização de construção. ...
O terreno foi adquirido pela empresa de Paulo Octávio em setembro de 1989 da Froylan Engenharia, Projetos e Comércio Ltda. A posse da área remonta a 1977 e pertenceu originariamente ao Centro Espírita Jesus Cristo é a Humildade, entidade filantrópica com sede em Brasília, conforme consta do memorial descritivo do imóvel. Passou pelas mãos de dois proprietários — pessoas físicas — até ser adquirido pela Buriti Empreendimentos Imobiliários, em agosto de 1980. Um mês depois, em setembro do mesmo ano, a área foi adquirida pela Froylan.
O líder comunitário Charles Guerreiro não conseguiu encontrar o alvará que autoriza a construção |
O terreno possui 3 mil m², sendo 50 metros de frente e fundos e 60 metros nas duas laterais, e faz divisa com o Parque Ecológico Saburo Onoyama, reinaugurado no mês passado pelo GDF. Pelo projeto, seriam construídas 96 unidades habitacionais de dois quartos, sendo uma suíte, com áreas entre 53,31 m² e 61,85 m². Área de lazer, quadras de esporte, campos de futebol, playground, piscinas, 105 vagas de garagem além de outros equipamentos estão previstos no memorial de incorporação registrado no Cartório do 3º Ofício de Registros de Imóveis do DF.
Risco ambiental
Para o Ministério Público, há risco de que o empreendimento traga danos irreversíveis ao meio ambiente. Localizado na Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) JK, da Área de Preservação Ambiental (APA) do Planalto Central, o terreno abriga nascentes de água responsáveis pela formação de córregos que desembocam no Parque Saburo Onoyama. Com a derrubada das árvores do terreno, os córregos correm o risco de secarem. A aprovação do alvará precisa vir com diversos relatórios, inclusive o de impacto ambiental, o que fez o Ibram embargar a obra.
Entre as árvores derrubadas, está um buriti da espécie Mauritia flexuosa, protegida por decreto distrital. Além do embargo à obra, a empresa foi multada pelo Ibram em R$ 5,6 mil pela supressão da espécie nativa do cerrado sem autorização do órgão. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Eduardo Brandão, o prédio não poderá ser erguido sem estudos técnicos que possibilitem a segurança das nascentes. “A obra seguirá embargada até a apresentação de uma proposta que garanta a segurança das nascentes”, disse.
O líder comunitário Charles Guerreiro, 44 anos, foi um dos primeiros a denunciar o caso à administração e ao MPDFT. “Há cerca de seis meses, busco acesso ao alvará de construção junto à Administração de Taguatinga, mas nunca me mostraram os documentos. Disseram apenas que estava tudo regular, mas estranhei como a aprovação da obra se deu tão rapidamente, em cerca de três meses”, afirma.
Alvarás
A responsabilidade para a concessão de alvarás de construção para obras acima de 3 mil m² é da Força-Tarefa para Aprovação de Projetos de Edificação (FTAPE), ligada ao gabinete do secretário da Casa Civil, Swedenberger Barbosa. Por meio da sua assessoria, a Casa Civil confirmou que a força-tarefa não liberou o documento para a construção para o Residencial Parque Onoyama. Mas não respondeu se a Administração Regional da cidade teria concedido a liberação para as obras porque os papéis foram apreendidos pela Polícia Civil.
Risco ambiental
Para o Ministério Público, há risco de que o empreendimento traga danos irreversíveis ao meio ambiente. Localizado na Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) JK, da Área de Preservação Ambiental (APA) do Planalto Central, o terreno abriga nascentes de água responsáveis pela formação de córregos que desembocam no Parque Saburo Onoyama. Com a derrubada das árvores do terreno, os córregos correm o risco de secarem. A aprovação do alvará precisa vir com diversos relatórios, inclusive o de impacto ambiental, o que fez o Ibram embargar a obra.
Entre as árvores derrubadas, está um buriti da espécie Mauritia flexuosa, protegida por decreto distrital. Além do embargo à obra, a empresa foi multada pelo Ibram em R$ 5,6 mil pela supressão da espécie nativa do cerrado sem autorização do órgão. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Eduardo Brandão, o prédio não poderá ser erguido sem estudos técnicos que possibilitem a segurança das nascentes. “A obra seguirá embargada até a apresentação de uma proposta que garanta a segurança das nascentes”, disse.
O líder comunitário Charles Guerreiro, 44 anos, foi um dos primeiros a denunciar o caso à administração e ao MPDFT. “Há cerca de seis meses, busco acesso ao alvará de construção junto à Administração de Taguatinga, mas nunca me mostraram os documentos. Disseram apenas que estava tudo regular, mas estranhei como a aprovação da obra se deu tão rapidamente, em cerca de três meses”, afirma.
Alvarás
A responsabilidade para a concessão de alvarás de construção para obras acima de 3 mil m² é da Força-Tarefa para Aprovação de Projetos de Edificação (FTAPE), ligada ao gabinete do secretário da Casa Civil, Swedenberger Barbosa. Por meio da sua assessoria, a Casa Civil confirmou que a força-tarefa não liberou o documento para a construção para o Residencial Parque Onoyama. Mas não respondeu se a Administração Regional da cidade teria concedido a liberação para as obras porque os papéis foram apreendidos pela Polícia Civil.
O empresário Paulo Octávio nega qualquer influência politica ou financeira na concessão de alvarás de construção. Segundo ele, todos os projetos são terceirizados e realizados por empresas que devem responder, na hipótese de alguma irregularidade.
Pela proteção da natureza
De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população. Nesse sentido, são consideradas APPs os arredores ou nascentes de olhos de água, nascentes e faixas marginais de rios (entre 30 e 500 metros), veredas, arredores de lagos e lagoas, restingas, dunas, manguezais, morros, serras e montanhas, entre outras vegetações.
Pela lei, a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo federal, quando for necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Já a lei de crimes ambientais (nº 9.605/98) prevê detenção de uma três anos, além de multa, para quem destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente. A mesma pena é aplicada sobre quem cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente sem permissão da autoridade competente.
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