10/12/2012
Charge de Roque Sponholz e Texto de Giulio Sanmartini
A desfaçatez de Ricardo Levandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal STF, é estarrecedora, mais estarrecedor ainda é que o país continue a mantê-lo no cargo, com o perigo, que passados dois anos ele chegue à presidência daquela Casa.
Ele durante o estrondoso processo do mensalão, escandalizou o país com suas estapafúrdias e agressivas tentativas de inocentar o bandido José Dirceu e a canalha que o segue.
Não satisfeito com isso, Lewandowski empunha de novo a bandeira da amoralidade, ao declarar sem pejo, que caberia à Câmara dos Deputados a tarefa de cassar os parlamentares condenados à prisão. Sabendo que numa votação secreta poderá prevalecer o corporativismo. Segundo ele, a Constituição determina, que só à Câmara caberia a tarefa de retirar o mandato de deputados condenados criminalmente. Mas propositalmente ele ignorou, que a própria Carta coloque a condenação criminal entre os casos de perda de direitos políticos e, sem direitos políticos, ninguém pode exercer o mandato de deputado.
Todavia voltou à cena o Super-Joaquim, que sepultou esse torpe raciocínio fazendo-lhe uma pergunta definitiva: “É compatível com o mandato parlamentar alguém condenado a sete, oito, nove anos de prisão?”.
Quem pensou que Lewandowski havia esgotado seu estoque de vilanias, enganou-se, ele tinha uma das mais amorais jamais vista saírem do pensamento de um magistrado da Corte Suprema, ao dizer que não vê problema pois: “Nada impede que os réus exerçam atividade laboral fora do estabelecimento carcerário para, depois, voltarem para o repouso noturno”.
Sobre esse absurdo diz Dora Kramer: “O cumprimento de um mandato não é uma ‘atividade laboral’ como outra qualquer, muito menos a volta do trabalho para ‘repouso noturno’ em ‘estabelecimento carcerário’ pode ser vista como algo corriqueiro quando se trata de parlamentares.
Deles a Constituição exige decoro”.
Como o clamor público exige decoro desse venal ministro
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