Leonardo Sarmento - Blog Mosaico de Lama
A moralidade pública encontra-se em colapso e as instituições políticas sistemicamente carcomidas. As funções executiva e legislativa ignoram solenemente seus deveres de probidade e de lealdade que seus mandatos lhes impeliriam.
Acordo político tornou-se a alcunha publicável para conluio. A política dos freios e contrapesos (checks and balances) imaginada para uma mútua fiscalização entre as funções de poder tornou-se um dos meios para se escambiar vantagens indevidas para seus membros. A ética esperada pela sociedade, mas constitucionalmente exigida de forma expressa transmudou-se em risos sarcásticos reveladores do mais profundo desprezo pela sociedade conferidora de seus mandatos.
A certeza de que a política negociada pode superar a ordem jurídica em sua legalidade estrita comanda os sentimentos cínicos das funções políticas de poder. Some-se a isso um ordenamento notadamente permissivo aos crimes de poder, onde as caóticas e vetustas imunidades garantem mandatos e impunidades como regra.
Resta o judiciário, dentre as funções de poder a menos política. Certamente a única com certo grau de credibilidade, em especial onde a política não atingiu sua essência, indubitavelmente onde as investidas se revelam mais caras e recalcitrantes.
A sociedade de hoje deve tomar conhecimento da imperiosa necessidade de se fazer separar a política do direito.
Os Estados contemporâneos desenvolvidos perceberam que religião e Estado devem manter-se respeitosamente afastados para o bom funcionamento deste. Percebeu-se ainda, que a “ratio decidendi” não pode restar fundamentada por razões religiosas em um Estado laico, no máximo a se considerar como um “obter dictum” sem maiores relevâncias, que apenas razões sociais e do direito posto que se subsumirem ao caso são servíveis a um pronunciamento judicial válido.
A política, no entanto espraia-se como um vírus letal, que alcança do almoxarifado de uma pequena repartição pública a sala da presidência da república de forma avassaladora. E quais as formas palatáveis antivirais capazes de conferir o mínimo controle das práticas antidemocráticas, antirrepublicanas e atentadoras da moralidade pública que a política proporciona? Um judiciário forte e independente, calcado na meritocracia de seus membros, impenetrável pela política; além de uma sociedade instruída capaz de entender os instrumentos de nossa embrionária democracia, preferencialmente de forma cumulativa.
Saindo da utopia que se revela a segunda ventilada hipótese, passemos a única que se mostra possível em nossa atual estrutura pouco discernida de sociedade, mas nem por isso com uma participação de menor importância desta neste processo de mudança. A sociedade deve ser informada pela própria sociedade, não esperemos que o Estado cumpra este papel, de que prerrogativas da função que sejam arguidas com torpeza para se alcançar impunidades dos membros de poder não podem mais prosperar em um Estado Democrático de Direito. Que os cargos públicos comissionados, não concursados, nomeações políticas devem ser uma exceção indesejada pelo sistema com a característica da provisoriedade, até que novo concurso público seja implementado. Que a função judiciária reste intocada pelas demais funções de Estado para que não adoeça pela letalidade viral da política.
Hoje, alguns dos membros de maior hierarquia de nosso judiciário restam pressionados pela política a partir de seus julgamentos calcados em suas persuasões racionais motivadas. O julgamento do mensalão tomado pela política em todos os seus momentos, do oferecimento das denúncias até além da publicação do acórdão, por certo, fez-nos clarividenciar o quão sujeitos estão os membros que compõem a Casa Constitucional aos atropelos de quem pratica a má política.
Membros da Casa lamentavelmente afastaram-se das provas dos autos ao proferirem seus votos e partidarizaram-se com a permissividade da política. Alguns votos que beiraram o constrangimento foram proferidos na busca de uma “dívida política” que o sistema não pode mais tolerar. Os mais fracos tornam-se reféns de uma perniciosa política capaz de transformar um julgamento na maior Casa do judiciário em um julgamento político de interesses.
A estes, lembremos, publiquei artigo onde defendo a possibilidade deimpeachment. Trago o amparo constitucional e subsumo a hipótese normativa ao caso concreto, vale conferir:http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/e-cabivel-processo-de-impeachment-por-parcialidade-de-ministro-no-julgamento-do-mensalao/1366/
Após a nomeação política para ministro do Supremo de Dias Toffóli, antigo advogado do PT e amigo de seu nomeante, imaginou-se que o mesmo caminho pudesse ser tomado por Dilma em relação Fux. Nos bastidores é consabido que Fux teve acesso por intermédio da função executiva interessada de poder de todo o processo do mensalão, e que a partir do momento que Fux disse não ter visto razões para se incriminar os membros do partido da situação teria sido ele indicado ao cargo. Hoje, Fux é visto como traidor por não haver votado segundo os interesses do partido da situação, convive com ameaças e tem seu passado como magistrado investigado pormenorizadamente a fim de se encontrar qualquer deslize que retire sua credibilidade e quiçá dê azo a um processo de impeachment.
É neste compasso que defendo como remédio antiviral o fim das nomeações essencialmente políticas no judiciário para que não se proporcione que se barganhe com a ética e com as razões juridicamente possíveis de se decidir, para que não se criem decisões juridicamente insustentáveis a partir das provar carreadas aos autos como se observou minoritariamente entre alguns ministros. Para que as razões de direito se mantenha hígidas diante das pressões advindas da política má praticada.
A nomeação deve ser votada entre os próprios ministros que escolherão segundo comprovados aspectos delineados pela meritocracia. Entendo que o judiciário basta-se em si mesmo, que desnecessária seria qualquer espécie de aprovação de qualquer outra função enlameada pelo que a política traz de pior. Desta forma, eliminaríamos qualquer comprometimento que se distanciasse de suas imperiosas missões finalísticas traçadas pelo texto constitucional. Não se barganhariam, não se negociariam, cargos, em troca de decisões jurídicas parciais. Não se corromperia com a mesma facilidade que o sistema proporciona a conduta que deveria ser proba de um membro de poder por “dívidas de gratidão”. As nomeações seriam comprovadamente meritórias e ainda evitar-se-ia que a incapacidade comprovada alçasse voos além de suas possibilidades por serem mais flexíveis a parcialidades.
Como venho defendendo fazemos parte de um Estado Democrático de Direito e não de um Estado Político seja ele democrático ou não.
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