Débora Zampier (Agência Brasil)
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo que tramita na Justiça de São Paulo para apurar as responsabilidades pelo assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel. O político foi morto em janeiro de 2002. O pedido foi protocolado no STF pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, mais conhecido como Sombra, então segurança do prefeito. Os advogados apontaram cerceamento de defesa em vários pontos, em especial, na impossibilidade de fazer perguntas a outros réus do processo.
Daniel, arquivo morto desde 2002
Sombra foi denunciado em dezembro de 2003, acusado de ter idealizado e encomendado a morte do prefeito de Santo André para encobrir o cometimento de crimes contra a administração municipal. Desde 2010, ele foi liberado para julgamento no Tribunal do Júri, o que ainda não ocorreu devido a uma série de manobras da defesa.
Sombra foi denunciado em dezembro de 2003, acusado de ter idealizado e encomendado a morte do prefeito de Santo André para encobrir o cometimento de crimes contra a administração municipal. Desde 2010, ele foi liberado para julgamento no Tribunal do Júri, o que ainda não ocorreu devido a uma série de manobras da defesa.
Marco Aurélio concedeu habeas corpus, o que impede agendamento da data do júri, alegando que os defensores de Sombra poderiam ter interrogado os demais réus. “É forçoso concluir pela existência de dualidade no campo das defesas, uma não excluindo a outra. Ao reverso, comungam-se visando o melhor resultado em termos de Justiça”.
Além de Sombra, mais seis réus respondem ao processo e já foram condenados: Marcos Bispo dos Santos (18 anos de prisão), Ivan Rodrigues da Silva (24 anos de prisão), José Edison da Silva (20 anos de prisão), Rodolfo dos Santos Oliveira (18 anos de prisão), Elcyd Oliveira Brito (22 anos de prisão) e Itamar Messias Silva dos Santos (20 anos de prisão).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O ministro está correto. Estamos numa democracia ou não? Não se pode admitir cerceamento de defesa (no caso Celso Daniel) , assim como não se pode admitir ocultação de provas (no caso dos telefonemas entre Rose e Lula).
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O ministro está correto. Estamos numa democracia ou não? Não se pode admitir cerceamento de defesa (no caso Celso Daniel) , assim como não se pode admitir ocultação de provas (no caso dos telefonemas entre Rose e Lula).
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