quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Manobra abortada, por Merval Pereira


Merval Pereira, O Globo
Atuando como relator e presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa teve que se desdobrar na última sessão do julgamento do mensalão para não deixar que todo o esforço despendido tivesse um anticlímax com a redução da pena do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, por uma manobra regimental comandada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que tentaram impedir que os cinco ministros que condenaram João Paulo Cunha pudessem fazer a dosimetria da sua pena com relação à lavagem de dinheiro, sob a alegação de que o número mínimo para deliberação é de seis ministros.
A questão de ordem, colocada inicialmente pelo advogado de Cunha, já havia sido rejeitada pelo plenário do STF no início do julgamento, e o presidente Joaquim Barbosa decidiu não aceitá-la monocraticamente, como lhe permite o regimento. Mas o revisor Lewandowski protestou, alegando que a tradição da Corte era deixar que o plenário decidisse.
Criado o impasse, Lewandowski e Marco Aurélio Mello assumiram a paternidade da questão de ordem, o que, pelo regimento, obriga o presidente a transferir ao plenário a decisão.
A situação ficou mais delicada quando o ministro Marco Aurélio explicitou qual era seu entendimento da questão.
Ele simplesmente considerava que havia um empate na questão da lavagem do dinheiro, pois o sexto ministro que condenara João Paulo Cunha era o ex-presidente Ayres Britto, que não deixara registrada a sua dosimetria.
No entender de Marco Aurélio, o voto de Ayres Britto era nulo, pois não fora completado, “uma condenação sem pena”.
Com isso, ele considerava que apenas cinco ministros condenaram Cunha naquele quesito, enquanto outros cinco o absolveram. Com esse empate imaginado por ele, o réu seria beneficiado com a absolvição.
Se vingasse esse malabarismo jurídico, João Paulo Cunha se livraria da cadeia, ficando condenado a regime semiaberto.
Mesmo os que insistiram para que o plenário fosse ouvido, como o ministro Celso de Mello, tinham um entendimento diverso, no sentido de que o juízo condenatório já fora proferido por seis ministros e, portanto, não havia prejuízo possível ao réu, pois o relator determinara pena de três anos.
O impasse imaginado por Marco Aurélio e Lewandowski não se concretizou, pois até ministros que haviam absolvido Cunha, como Rosa Weber e Dias Toffoli, votaram a favor de que os cinco que o condenaram tinham o direito de definir a dosimetria da pena para lavagem de dinheiro, pois o juízo de condenação já fora firmado com o sexto voto do ministro Ayres Britto.
Toffoli foi muito feliz ao lembrar que, se um ministro tivesse morrido depois de condenar um réu e antes de fixar a pena, seu voto não poderia ser anulado como se nunca houvesse sido proferido.
Para surpresa geral, o ministro Marco Aurélio ficou sozinho em sua posição, pois até mesmo Lewandowski, o primeiro a defender que a questão de ordem fosse discutida no plenário, votou a favor da legitimidade da fixação da pena pelos ministros que haviam condenado Cunha, o que dá a entender que mais uma vez ele queria ganhar tempo, impedindo que o Supremo terminasse ontem a definição das penas de todos os réus.
Superadas as manobras protelatórias, o STF tem pendências delicadas para a próxima semana, talvez a última do julgamento.
Joaquim Barbosa propôs a revisão da pena do deputado federal Valdemar da Costa Neto, que, beneficiado por um empate, escapou da prisão em regime fechado no mesmo dia em que aparecia envolvido em outro caso de corrupção.
Joaquim considera que houve erro na análise do caso de Costa Neto, que deveria ter sido condenado pela legislação mais pesada de corrupção passiva, pois seus atos foram consumados até depois da sua promulgação.
Há tendência no STF de fazer essa revisão, para que Valdemar da Costa Neto tenha uma pena equivalente à liderança que teve no mensalão.
Outro caso delicado é o da perda de mandato dos deputados condenados. Para tanto, o Supremo deve cassar os direitos políticos dos deputados, o que levará à cassação automática, bastando apenas que a Mesa da Câmara comunique a decisão do Supremo.

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