domingo, 2 de setembro de 2012

…E AGORA, JOSÉ? II



Ancião
O nosso redator chefe publicou, no post E agora José?, 29/08,  a excelente charge de Sponholz e comentou com o artigo de Carlos Newton, na Tribuna da internet, incluindo o link para o artigo integral. No artigo linkado existem vários comentários, a favor e contra. Eu queria ressaltar um dos comentários, fazendo aqui as vezes do juiz, olhando os dois lados. Afinal, em termos de direito, até o próprio batráquio merece defesa, que dirá o Toffoli.
O comentarista se chama João Araújo, deve ser advogado e, a despeito de escorregadelas no português, como “absorvida” por insuficiência de provas (muda o gênero e o significado), o ministro estava certol (?), Põe no lugar de Por, idoloatrado (?), Joaqum sem o i, a ausência de pausas em frases muito longas (advogados e escritores devem ser o bastião da última flor do Lácio, e tem obrigação de rever o que escreve), não deixa de ter razão no seu arrazoado (ui!):
“É engraçado quanta besteira eu tenho lido neste julgamento do mensalão. Pessoas que nada entendem de penal se arvoram a tecer comentários que chegam a ser risíveis como chega a ser este artigo de Carlos Newton. Vou tentar esclarecer uns pontos básicos. De início, gostaria de ressaltar que não gosto de Toffoli, mas o que ele disse não foi nada mais nada menos do que a concretização do princípio da presunção de inocência, de sorte que se a acusação nada provar o réu deve ser absorvida por insuficiência de provas. O próprio Código de Processo penal no seu artigo 366 manda absolver o réu se não houver provas suficientes. Assim sendo, o Ministro estava certol. Põe outro lado, os voto de outros ministros demonstraram que eles pouco entendem de direito penal e menos ainda de processo penal . O de Rosa Weber me pareceu extremamente fraco ( a formação dela é trabalhista ).
Mas para ficarmos no exemplo de Luis Fux ( que foi tão idoloatrado ), devo ressaltar que é ele processualista civil. Nada entende de penal e falou a maior besteira ( isto ficou consignado em fóruns de debate jurídico do qual eu participo ) que foi ressaltar que João Paulo Cunha havia mudado o teor do seu depoimento. A mudança de depoimento, a mentira e o silêncio são direitos do réu e NÃO PODEM SER CONSIDERADOS NO JULGAMENTO. Fazem parte do direito à defesa. O próprio Código de Processo Penal aduz que o silêncio não pode ser usado contra o réu. Um professor de direito penal em entrevista à GLOBO NEWS ressaltou este mesmo ponto. Achou absurda a postura de Fux. O voto de Rosa Maria Weber foi muito fraco, como eu disse. Ela vem do Tribunal Superior do Trabalho que não julga, excetuando casos raríssimos de habeas corpus, matéria penal. O próprio voto do relator teve as suas falhas ( embora este realmente tenha formação em direito penal vez que é egresso do Ministério Público Federal ) como na questão do réu Carlos ALberto Quaglia que acabou tendo todo o seu processo anulado. Assim sendo, outros Ministros deram escorregadelas bem complicadas. Outro ponto que achei o artigo tendencioso, além de muito fraco, foi que Lula, da mesma forma que escolheu Toffoli, ele também nomeou Peluso e Carlos Ayres ( dois excelentes juristas, mas a matéria faz questão de esquecer ). Também foi ele, Lula, que nomeou o próprio Joaqum Barbosa , mas a reportagem se omite em dizer. Gosto de reportagem neutra e não desta estirpe.  Abraços.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário