Amigas e amigos do blog, nestes tempos em que tanto se fala em cumprir as leis — sentimento impulsionado pelo julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal –, eis que o governo federal deixa de cumprir uma lei simplíssima, mas significativa: aquela aprovada há um ano pelo Congresso, e sancionada pela presidente Dilma, que mandou colocar na galeria dos ex-presidentes da República o vice-presidente Pedro Aleixo, afastado por um golpe de Estado da sucessão em 1969, quando o então marechal-presidente Arthur da Costa e Silva ficou gravemente doente.
Os então ministros militares (cargo que não existe mais) resolveram que Aleixo, homem de bem e fiel seguidor do golpe de Estado de 1964, levava consigo o grave fato de ser um civil e, além de tudo, um civil que se opôs à decretação do medieval Ato Institucional nº 5, de dezembro de 1968, que fez o regime militar mergulhar nas trevas da ditadura total.
Faço questão de republicar, hoje, post que originalmente foi ao ar a 11 de novembro de 2011 e mostrar que, diferentemente do que manda lei federal, a Presidência da República até agora não incluiu Aleixo na galeria de ex-presidentes em que figuram, no entanto, os três militares golpistas que governaram por 90 dias.
Vejam a galeria de ex-presidentes. Agora, confiram o texto do post original de 11 de novembro do ano passado:
Amigos, é inacreditável que um fato tão significativo e histórico tenha passado praticamente em brancas nuvens pela grande mídia.
A menos que o Google esteja errado, não encontrei nada sobre o assunto em nenhum grande veículo, excetuado a agência de notícias da Câmara dos Deputados.
Por decisão do Congresso, em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff ainda em setembro, Pedro Aleixo, vice-presidente civil, durante o regime militar, do marechal-presidente Costa e Silva (1967-1969), e que foi impedido de assumir o cargo no dia 31 de agosto de 1969 pelos ministros militares quando da grave doença do presidente, foi reabilitado para a História e incluído na relação dos ex-presidentes da República.
Como diz a ementa (resumo) da lei nº 12.486, de 12 de setembro de 2011, ela “inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura”.
Como foi o golpe de Estado
Costa e Silva sofreu um derrame e, dias depois, num golpe de Estado a que não tiveram a coragem de dar nome, os ministros militares assumiram a Presidência e governaram de 31 de agosto a 30 de outubro de 1969, quando o general Emílio Garrastazu Médici, “eleito” às pressas pelo Congresso, tomou posse. (Costa e Silva viria a morrer no dia 17 de dezembro).
Antes da posse de Médici, os ministros militares — general Aurélio de Lyra Tavares, do Exército, almirante Augusto Rademaker, da Marinha, e brigadeiro Márcio de Souza Mello, da Aeronáutica, que o deputado Ulysses Guimarães viria a chamar de “Os Três Patetas” — baixaram um novo Ato Institucional, extinguindo formalmente o cargo de Aleixo.
A grandeza de ser contra o AI-5
Aleixo, mineiro de Mariana, nascido em 1901 e falecido em 1975, foi um grande jurista e político importante por boa parte do século XX no país.
Assinou em 1943 o famoso “Manifesto dos Mineiros” pedindo o fim da ditadura de Getúlio Vargas, foi deputado estadual, deputado federal, secretário estadual em Minas, ministro da Educação do marechal Castello Branco (1964-1967) e “eleito” pelo Congresso como vice de Costa e Silva.
Teve a grandeza de ser o único integrante do governo Costa e Silva que, em reunião do gabinete para discutir o assunto, não aceitou a decretação do Ato Institucional número 5 pelo marechal, que atropelou a Constituição moldada pelos próprios militares e lançou o país na treva da ditadura plena, sem habeas-corpus, sem garantias individuais, sem Congresso livre, com censura à imprensa, prisões ilegais, tortura e morte de adversário do regime.
A iniciativa do projeto coube ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e, na Câmara dos Deputados, o relator, que deu parecer favorável, foi o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) (LEIA AQUI).
O que diz a nova lei
A íntegra do texto da lei, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2011:
“LEI Nº 12.486, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luís Inácio Lucena Adams”
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