quarta-feira, 27 de março de 2013

Como declarar imóveis registrados em nome de casais



O contribuinte terá até o dia 30 de abril de 2013 para efetuar a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013 à Receita Federal. Com ano-base 2012, o documento começou a ser entregue no dia 1º de março e, em caso de atrasos, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
Mesmo com a inclusão de mudanças a fim de facilitar o trabalho do contribuinte, a declaração do IR 2013 ainda gera dúvidas a respeito de suas normas e especificações. Um exemplo está relacionando à declaração de imóveis registrados em nome de casais, nas situações em que o pagamento é realizado por apenas uma das partes.
Imóveis registrados em nome de ambos os cônjuges devem ser declarados a partir do regime de bens firmado na união | Via: Jornal Agora.
Em casos de financiamento de imóveis registrados em nome de ambos os cônjuges, mas com o diferencial de que apenas um deles é responsável pelas parcelas, é preciso avaliar, antes de tudo, qual é o regime de bens em que o casal firmou sua união. A partir disso, será possível efetuar a declaração da propriedade.
Regime de separação de bens: aqui, cada contribuinte deverá declarar apenas a sua parte do imóvel, relacionando sua respectiva parcela do bem na Declaração de Ajuste Anual;
Regime matrimonial: para situações em que o imóvel seja um bem comum ao casal, a propriedade deve ser integralmente informada na declaração de um dos cônjuges, assim como os demais bens comuns ao casal. A outra parte, por sua vez, fica responsável por informar tal fato em sua própria declaração.
Em 2013, a declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue de duas maneiras, sendo via internet, através do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou por meio de disquete entregue diretamente nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Exame.

Despesas que podem acabar com o lucro na compra e venda de imóveis



Investir na compra e venda de imóveis é uma tarefa que implica muitos cuidados e atenção. O processo, além de trabalhoso, envolve inúmeros custos que, se não bem administrados, podem trazer prejuízos para o investidor.
As taxas e cobranças envolvendo esse tipo de negociação são capazes de comprometer, até mesmo, um quarto do valor do investimento. Isso faz com que a capacidade do imóvel em gerar retornos lucrativos para o proprietário, seja através do aluguel ou revenda, possa ser afetada.
Por isso, a dica é sempre tentar repassar tais custos adiante ou, inevitavelmente, estar preparado para arcar com as despesas da transação. Para isso, porém, é fundamental conhecer os custos cobrados na hora de comprar e vender imóveis, que vão desde despesas obrigatórias a taxas adicionais. Confira!
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): cobrado pela Prefeitura, o imposto pode chegar até 3% do valor do imóvel, variando de acordo com cada município. A cobrança é definida a partir da data do contrato de compra e venda e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado (dependendo da cidade). Há ainda a chance de desfrutar de descontos para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Escritura pública: destinada apenas a quem não financiou o imóvel, a taxa deve ser paga para o cartório (isso porque, o contrato de financiamento bancário já é válido como escritura pública). O custo, assim como os prazos para cobrança, varia de estado para estado. Além disso, o valor pode ou não ser proporcional ao valor do imóvel. Para saber mais, é possível consultar os custos cartoriais de cada estado através de tabelas disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
A compra e venda de imóveis envolve custos que, se não bem administrados, podem resultar em prejuízos para o investidor | Foto: Flickr.
Registro do imóvel: pago ao cartório de imóveis, a despesa é cobrada logo após o pagamento do ITBI e da escritura. O valor também segue de acordo com o estado em questão, mas tem como base o valor de venda do imóvel. Para saber mais sobre alguma localização específica, acesse as tabelas de custos cartoriais também disponíveis no site do IRIB.
Custo do financiamento: a dica para quem financia imóveis é tentar dar o máximo de valor como entrada da negociação. Dessa forma, o comprador se abstém de grande parte das taxas de juros. Outro cuidado é verificar o chamado Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, que inclui outras taxas, como seguros e serviços. O detalhe aqui, porém, é taxas como essas podem ser negociadas ou, até mesmo, cortadas das despesas obrigatórias;
Imposto de renda sobre o ganho de capital (lucro imobiliário): cobrado pela Receita Federal, o imposto pode comprometer até 15% do ganho de capital. Aqui, porém, o valor pode ser abatido do ITBI, dos juros do financiamento e das corretagens. Especificamente se tratando das corretagens, o abatimento só pode ser feito caso elas tenham sido pagas à parte, durante o ato de compra e/ou venda do imóvel.
Para ficar totalmente isento do imposto, porém, o investidor deve ficar atento às regras de isenção. São elas:
  • Casos em que o investidor vender seu único imóvel, como valor inferior a R$ 440.000;
  • Situações em que o dinheiro obtido com a venda seja usado (integralmente) na compra de outros imóveis residenciais, situados no Brasil (respeitando o prazo de até 180 dias a contar da data da venda do bem).
Corretagem: trata-se do pagamento pelos serviços do corretor imobiliário, negociado com o próprio profissional durante o fechamento do contrato de compra e venda. O percentual, porém, tem valores orientados pelo CRECI de cada estado.
Despesas na obtenção de documentos: as despesas totais giram em torno de R$ 400,00, acertados diretamente com o cartório e despachante. É válido ressaltar, porém, que os custos podem ser ainda maiores, caso o vendedor tenha parte em ações judiciais. A cobrança é realizada antes mesmo do fechamento do contrato, para que sejam obtidas as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos tribunais locais, entre outros documentos.
Fonte: Exame.

Como usar caixotes de madeira na decoração da casa



25/03/2013
Sabe quando você sente que a decoração da sua casa precisa de uma repaginada, mas não há dinheiro suficiente para comprar móveis novos? Não se aborreça ou se entristeça com esses momentos. Isso porque há soluções simples, práticas e econômicas que podem dar uma nova cara à sua casa ou apartamento.
Em tempos de sustentabilidade, a tendência em decoração de interiores é reaproveitar diferentes materiais, o que, além de ser mais vantajoso para o meio ambiente, proporciona maiores possibilidades, facilitando a criatividade e a originalidade na hora de decorar.
Seguindo essa ideia, os caixotes de madeira têm conquistado um espaço cada vez maior dentro de casa. O objeto que costuma ser utilizado nas feiras, para carregar frutas, ou nas adegas para transportar garrafas de bebidas, agora também pode ser usado para dar um toque mais original na decoração de interiores.
O segredo para criar ambientes equilibrados e bonitos com esses artigos tão rústicos está na customização das peças, que deve ser feita de acordo com o visual e o estilo dos cômodos da sua casa. Com criatividade, tintas coloridas e pequenos acessórios, os caixotes podem se integrar à mobília como mesinhas de centro, prateleiras, estantes, banquinhos, mesas de cabeceira, entre muitas outras utilidades.
Basta juntar alguns caixotes na horizontal e colori-los para criar uma mesinha de centro moderna e sustentável | Foto: Cria design blog.
Para a sala, a dica é usar os caixotes como uma mesinha de centro. Basta unir dois ou quatro na horizontal e colorir a madeira com a cor de sua preferência e que combine com os demais móveis do cômodo. A união das caixas pode ser usada também para organizar livros, revistas, jornais e outros pequenos itens que às vezes ficam espalhados pelo ambiente.
Já na parte do home office, para citar outro exemplo, é possível adaptar o caixote de madeira como porta trecos, jornais ou até revistas. Além disso, basta colocar umas rodinhas na parte inferior e, assim, um novo móvel funcional será criado, permitindo ainda que o espaço seja melhor aproveitado.
No quarto, o caixote também pode ser usado de diversas maneiras. Disposto na horizontal, ele pode ser transformado em uma mesa de cabeceira, servindo de suporte para um abajur, vasinho com flores ou outros objetos que você gosta de ter ao lado da cama.
Com uma mão tinta e um papel de parede no fundo, os caixotes de madeira são capazes de transformar a decoração | Foto: Coisas de Ingrid.
Outra ideia é usá-los no quarto, como prateleiras. Basta fixar algumas peças de maneira que unidas criem um designer semelhante ao suporte de uma estante. Para que o novo móvel fique ainda mais bonito, uma possibilidade é enfeitar o fundo da caixa com papel de parede e então usá-la para guardar livros, plantas, fotografias, relógio ou outros artigos decorativos.
Múltiplo e funcional, os caixotes podem ser usados ainda no banheiro, fazendo a diferença na decoração e na organização do ambiente, principalmente para quem tem pouco espaço. Num cantinho, ao lado do lavabo, por exemplo, é possível improvisar armários feitos com caixotes. Eles são boas opções para deixar sempre por perto itens como papel higiênico, toalhas, entre outros.
Essas são apenas algumas dicas sobre como usar os caixotes de madeira de um modo sustentável, funcional e decorativo. E você, tem alguma outra sugestão? Compartilhe suas ideias com a gente!

terça-feira, 26 de março de 2013

Como declarar no imposto de renda benfeitorias em imóveis


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda com ano-base 2012 termina no dia 30 de abril de 2013. Até a data, o contribuinte deverá prestar contas à Receita Federal, fornecendo informações como, por exemplo, dados relacionados à compra e venda de imóveis.
Especificamente se tratando da declaração de imóveis, uma das maiores dúvidas entre os brasileiros diz respeito ao lançamento de benfeitorias feitas no bem, após a sua aquisição.
Nesse caso, é importante que o contribuinte saiba que os gastos com melhorias no imóvel são considerados uma espécie de “desdobramento” da compra do bem. Por esse motivo, as reformas devem ser acrescentadas na declaração, sendo agregadas ao custo de aquisição do imóvel.
Tais informações devem ser preenchidas no programa desenvolvido e fornecido gratuitamente no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no menu chamado Ganho de Capital referente ao ano da venda do bem.

Na declaração do IR 2013, gastos com benfeitorias devem ser agregados ao custo de aquisição do imóvel | Via: Flickr.
Na guia “apuração do custo de aquisição”, o contribuinte deverá confirmar a existência de benfeitorias, incluindo informações como os gastos com ampliações, construções e reformas realizadas no imóvel. Aqui, também entram despesas com pequenas obras, entre elas pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes.
Com a declaração completamente preenchida, os dados deverão ser exportados e, em seguida, importados para o programa gerador de declarações da Receita. Para isso, é preciso seguir os seguintes passos: Menu ferramentas > exportar para IRPF do programa Ganho de Capital. Menu importações > ganho de capital > programa gerador das declarações.
Encerrando o processo, na lista de bens e direitos, o contribuinte deverá incluir o valor das benfeitorias realizadas no campo de discriminação do bem. Além disso, devem ser preenchidos os campos que dizem respeito ao valor de aquisição do imóvel e ao seu valor atual.
É válido ressaltar ainda que, todas essas informações só têm valor mediante a entrega de recibos e notas que comprovem os gastos, acompanhados dos devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados.

Recursos do FGTS também podem ser usados para diminuir o valor das prestações da casa própria em até 80%



 

O imóvel tem que estar registrado para que a pessoa 
possa usar o FGTS


Se você está pagando as prestações da casa própria e, 
por algum motivo, se viu com o cinto apertado, há 
chances de aliviar o peso das parcelas. O Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado 
para reduzir o valor da prestação por um período, e 
não somente para diminuir o número de parcelas do 
financiamento.


— A pessoa pega o saldo que tem no fundo e calculamos o valor que pode ser utilizado, dividindo o 
total por 12 (meses). Daí, abatemos esse valor da prestação atual — explica o gerente regional da 
Construção Civil da Caixa Econômica Federal no Rio, Renato Silva dos Santos.


Santos explica que o percentual máximo que pode ser abatido das parcelas com os recursos do FGTS é 
de 80%, mesmo que a pessoa tenha saldo suficiente para pagá-las na íntegra. Ele adverte que, caso o 
mutuário não tenha esse percentual disponível, mas esteja trabalhando com carteira assinada — e, 
consequentemente, acumulando mais recursos no fundo —, o dinheiro que entrar após o cálculo não 
poderá ser usado para completar os 80%. O percentual de abatimento na prestação, neste caso, será 
proporcional ao valor que ele tinha de saldo até a operação.


Há, ainda, a possibilidade de usar o fundo para diminuir o número de parcelas, mais utilizada e que 
encurta o prazo de pagamento, em anos. A melhor opção deve ser analisada caso a caso. Se o mutuário 
contrata o financiamento e o orçamento está em dia, com sobra de recursos, diminuir o número de 
parcelas é uma boa opção. Se ele passa por uma dificuldade e precisa diminuir os gastos mensais de 
imediato para não ficar no vermelho, a redução do valor da parcela pode ser a melhor alternativa.


— O sistema faz a simulação para mostrar qual a melhor escolha — afirma o
gerente regional.





Fonte: Extra



O Poder e a Importância da Paciência



Por Luís Marins
Nunca como nos dias de hoje a virtude da paciência andou tão falta. Tudo corre e deve correr. O tempo urge. Os compromissos se multiplicam. O excesso de informação nos faz ter a sensação de eternos atrasados – no tempo, no espaço, na vida.
Perdemos a noção do tempo da natureza – de que as coisas devem nascer e crescer. De que a semente leva um tempo para germinar. A planta um tempo para crescer. O fruto um tempo para amadurecer. Queremos tudo já! Imediatamente Já! Para ontem!
Empresários querem que seus negócios dêem resultado em poucos meses. Funcionários querem ser promovidos em poucas semanas de emprego.  Clientes querem o produto entregue em algumas poucas horas após o pedido.
E se tudo não ocorrer na estonteante velocidade que imaginamos…. “perdemos a paciência!”  Perdemos aquela que já estava perdida em nossa consciência ingênua (e pouco crítica) há muito tempo. Na verdade o homem e a sociedade contemporâneos estão “perdendo a paciência”.
Com a virtude da paciência “perdida”, o homem fica um ser estressado, à mercê de suas emoções explosivas. Não sabendo esperar o “fruto amadurecer”, os come sem sabor, amargos, pois que ainda não amadureceram e não estavam prontos para serem consumidos com o sabor do açúcar que só o tempo é capaz de dar.
Saber “dar tempo ao tempo” é sabedoria de poucos. Ter a paciência histórica de dar tempo ao tempo para ver suas ações converterem-se em resultados, é sabedoria de poucos. Manter-se, pacientemente, no foco, até que o mercado reconheça sua empresa e seus valores, é sabedoria de poucos empreendedores – os de sucesso! Saber esperar a tempestade passar para continuar caminhando no rumo certo é sabedoria de poucos.
A massa ignara gasta toda a energia lutando contra o inimigo errado, no campo errado, com armas erradas, no momento errado – e em seguida chora a própria derrota. Sem paciência não têm capacidade de analisar, cismar, questionar, pensar e decidir com sabedoria.
A paciência é irmã gêmea da sabedoria. A paciência é o solo fértil onde a sabedoria germina. Sabedoria sem paciência é tão ilusória quanto será sempre vil a paciência sem sabedoria. Mas como gêmeas, a maior sabedoria está justamente na paciência. A paciência é a própria sabedoria no tempo. É o saber o tempo de semear, o tempo de colher, o tempo de ser para alguém, aquele alguém sereno que sabe o que quer e para onde vai porque sabe esperar o momento certo de ir.
Não perca a sua paciência!

CHARGE DO YKENGA