quarta-feira, 27 de março de 2013

Despesas que podem acabar com o lucro na compra e venda de imóveis



Investir na compra e venda de imóveis é uma tarefa que implica muitos cuidados e atenção. O processo, além de trabalhoso, envolve inúmeros custos que, se não bem administrados, podem trazer prejuízos para o investidor.
As taxas e cobranças envolvendo esse tipo de negociação são capazes de comprometer, até mesmo, um quarto do valor do investimento. Isso faz com que a capacidade do imóvel em gerar retornos lucrativos para o proprietário, seja através do aluguel ou revenda, possa ser afetada.
Por isso, a dica é sempre tentar repassar tais custos adiante ou, inevitavelmente, estar preparado para arcar com as despesas da transação. Para isso, porém, é fundamental conhecer os custos cobrados na hora de comprar e vender imóveis, que vão desde despesas obrigatórias a taxas adicionais. Confira!
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): cobrado pela Prefeitura, o imposto pode chegar até 3% do valor do imóvel, variando de acordo com cada município. A cobrança é definida a partir da data do contrato de compra e venda e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado (dependendo da cidade). Há ainda a chance de desfrutar de descontos para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Escritura pública: destinada apenas a quem não financiou o imóvel, a taxa deve ser paga para o cartório (isso porque, o contrato de financiamento bancário já é válido como escritura pública). O custo, assim como os prazos para cobrança, varia de estado para estado. Além disso, o valor pode ou não ser proporcional ao valor do imóvel. Para saber mais, é possível consultar os custos cartoriais de cada estado através de tabelas disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
A compra e venda de imóveis envolve custos que, se não bem administrados, podem resultar em prejuízos para o investidor | Foto: Flickr.
Registro do imóvel: pago ao cartório de imóveis, a despesa é cobrada logo após o pagamento do ITBI e da escritura. O valor também segue de acordo com o estado em questão, mas tem como base o valor de venda do imóvel. Para saber mais sobre alguma localização específica, acesse as tabelas de custos cartoriais também disponíveis no site do IRIB.
Custo do financiamento: a dica para quem financia imóveis é tentar dar o máximo de valor como entrada da negociação. Dessa forma, o comprador se abstém de grande parte das taxas de juros. Outro cuidado é verificar o chamado Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, que inclui outras taxas, como seguros e serviços. O detalhe aqui, porém, é taxas como essas podem ser negociadas ou, até mesmo, cortadas das despesas obrigatórias;
Imposto de renda sobre o ganho de capital (lucro imobiliário): cobrado pela Receita Federal, o imposto pode comprometer até 15% do ganho de capital. Aqui, porém, o valor pode ser abatido do ITBI, dos juros do financiamento e das corretagens. Especificamente se tratando das corretagens, o abatimento só pode ser feito caso elas tenham sido pagas à parte, durante o ato de compra e/ou venda do imóvel.
Para ficar totalmente isento do imposto, porém, o investidor deve ficar atento às regras de isenção. São elas:
  • Casos em que o investidor vender seu único imóvel, como valor inferior a R$ 440.000;
  • Situações em que o dinheiro obtido com a venda seja usado (integralmente) na compra de outros imóveis residenciais, situados no Brasil (respeitando o prazo de até 180 dias a contar da data da venda do bem).
Corretagem: trata-se do pagamento pelos serviços do corretor imobiliário, negociado com o próprio profissional durante o fechamento do contrato de compra e venda. O percentual, porém, tem valores orientados pelo CRECI de cada estado.
Despesas na obtenção de documentos: as despesas totais giram em torno de R$ 400,00, acertados diretamente com o cartório e despachante. É válido ressaltar, porém, que os custos podem ser ainda maiores, caso o vendedor tenha parte em ações judiciais. A cobrança é realizada antes mesmo do fechamento do contrato, para que sejam obtidas as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos tribunais locais, entre outros documentos.
Fonte: Exame.

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