sexta-feira, 12 de junho de 2015

A CGU já anistiou as empreiteiras da Lava Jato - MODESTO CARVALHOSA


A Controladoria-Geral da União (CGU), que deveria ser um ente do Estado e nunca do governo – na mesma forma independente e autônoma como atua a Polícia Federal –, colocou-se, desde o início da Operação Lava Jato, a serviço das empreiteiras e fornecedoras envolvidas no esquema Petrobrás. Compõe esse órgão – hoje completamente desvirtuado de suas funções estritamente correcionais – a trinca que pratica por seus titulares e secretários-gerais, abertamente, a advocacia administrativa a favor das empresas corruptas, quais sejam, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU).
A CGU é o braço executivo desse esquema de perseverante prevaricação ao promover, de todas as maneiras possíveis e impossíveis, os interesses das empreiteiras envolvidas no esquema Petrobrás para que continuem incólumes, sem nenhuma penalidade ou sanção, para assim prosseguirem contratando com o governo federal, notadamente nas novas concessões de infraestrutura anunciadas pela presidente da República, não obstante os delitos de grave corrupção revelados pela Operação Lava Jato. O objetivo dessa prevaricação concertada entre os três órgãos do Executivo é não permitir a declaração de inidoneidade dessas empresas corruptas, pois, se tal ocorresse, estaria quebrado o esquema político que sustenta o partido hegemônico e suas alianças partidárias.
O que pretende o governo é exatamente isto: manter absolutamente intacto o esquema de corrupção patrocinado pelas empreiteiras, impedindo que sejam elas processadas pela Lei Anticorrupção. O fato de a própria Petrobrás, que promoveu o esquema de corrupção objeto da Operação Lava Jato, ter declarado a inidoneidade das 27 empreiteiras e fornecedoras para novos contratos não abala a CGU no seu desiderato de manter totalmente íntegros os “direitos” dessas mesmas empresas notoriamente corruptas, mercê das provas coletadas pela Política Federal e pelo Ministério Público, acolhidas pela Justiça Federal.
Nesse sentido, e não obstante configurar desde logo crime de responsabilidade, o titular da CGU (conforme noticiou o Estado de 9/6), em entrevista dada ao Valor Econômico naquela mesma data, declarou que as empresas corruptas podem e devem participar dos leilões de concessão das obras de infraestrutura anunciados pela Presidência da República.
O ministro-chefe da CGU não vê nenhum impedimento a que as empresas investigadas na Operação Lava Jato participem do novo pacote de concessões de infraestrutura do governo. Para o chefe da CGU, eventual declaração de inidoneidade só afeta contratos futuros, ou seja, assinados depois desse tipo de punição. 
Literalmente, o titular da CGU afirma na referida entrevista ao Valor Econômico: “Eventual declaração de inidoneidade não tem impacto sobre os contratos existentes, elas (as empresas) podem continuar executando”. E prossegue o chefe da CGU: “Tecnicamente é sabido que parte dessas empresas citadas na Lava Jato são players importantes no âmbito da infraestrutura logística. Algumas já estão respondendo a processo de improbidade movido pelo Ministério Público. Somente após a conclusão do processo de responsabilização, e sendo punidas, é que ficariam impedidas”.
Esta aí, portanto, declarada a anistia prévia das empreiteiras corruptas no que respeita à plena continuidade de sua contratação, presente e futura, com o poder público federal.
De acordo com o “responsável” pela CGU, nenhuma punição que porventura surja das medidas propostas pelo combativo Ministério Público na Justiça Federal afetará os contratos que forem licitados e adjudicados pelas empreiteiras corruptas anteriormente ao trânsito em julgado do processo judicial de improbidade.
E para que essa participação das empreiteiras corruptas doravante se dê sem obstáculo algum o ministro-chefe da CGU conta com a morosidade do processo na Justiça Federal. Literalmente, diz ele na espantosa entrevista: “O processo de responsabilização (administrativa da Lei Anticorrupção) tem prazo de 180 dias que pode ser prorrogado. Eventuais acordos de leniência também. É um tempo muito célere comparado com o processo judicial de improbidade administrativa”.
Acontece que a CGU não promoveu nenhum processo administrativo de responsabilização das empreiteiras e fornecedoras corruptas, nem promoverá tais processos, nunca. Por isso é que a Nação brasileira está pedindo que a Procuradoria-Geral da República, urgentemente, substitua a omissa CGU no processo administrativo previsto na Lei Anticorrupção, conforme estabelece o seu artigo 20. Por esse dispositivo de substituição processual cabe ao Ministério Público incluir nos pedidos da ação civil pública contra as empreiteiras corruptas também a multa e a declaração de inidoneidade previstas naquele diploma de 2013.
Acontece, ainda, que uma das modalidades com que a CGU contava para desde logo absolver as empresas corruptas envolvidas na Lava Jato era o acordo de leniência, que pretendia fazer ilegalmente com todas elas, embora a Lei Anticorrupção somente a admitida para a primeira empresa que se disponha a aprofundar as denúncias contra as demais. Mas as empresas da Lava Jato negaram-se até agora a firmar esse simulacro de acordo com a CGU, na medida em que deveriam confessar os delitos corruptivos para se beneficiarem da anistia.
Fracassado esse simulacro, a CGU resolveu agora declarar – pura e simplesmente – que as empreiteiras corruptas podem continuar contratando com o governo federal, livre e irrestritamente. Tal declaração do ministro-chefe da CGU caracteriza crime de responsabilidade, no viés da prevaricação e do favorecimento.

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