terça-feira, 5 de agosto de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO GAÚCHO AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO PETISTA JAIRO JORGE, FALTA PEDIR A ANULAÇÃO DO MODIFICAÇÃO DO REGIME MATRIMONIAL PARA PROTEGER PATRIMÔNIO

terça-feira, 5 de agosto de 2014


No último dia 18 de julho o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito petista Jairo Jorge, de Canoas. O dinheiro supostamente desviado era originário do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O promotor José Nilton Costa de Souza protocolou o processo na 5ª Vara Cível do município de Canoas, e pouco depois foi removido da cidade, a título de promoção. Não é a primeira vez que isso acontece quando um petista é denunciado. Em Estância Velha, o promotor Marcelo Tubino denunciou o ex-presidente local do PT, Luis Carlos Soares, vulgo Viramato, pelo crime de mando de assassinato. O pistoleiro já cumpre pena, mas os mandantes ainda estão esperando a data para realização de júri. Enquanto isso, o governador petista Tarso Genro nomeu o acusado Viramato como coordenador da 1ª Coordenadoria Regional de Saúde, que reúne cerca de 50 municípios da Grande Porto Alegre. O promotor Marcelo Tubino também foi "promovido" e removido para a São Gabriel. Agora o promotor José Nilton Costa de Souza está em Caxias do Sul. Na ação que ele ajuizou, o Ministério Público Estadual pede a indisponibilidade dos bens do prefeito petista Jairo Jorge e dos demais réus, até o valor de R$ 3,5 milhões, que é o valor do prejuízo calculado para a compra de uniformes escolares junto à empresa Nayr Confecções, com sede em Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul. "São valores superfaturados, calculada a conta total de R$ 6,4 milhões", denuncia a petição inicial. O inquérito civil 172/2011  apurou que não existe justificativa para a escolha de uma empresa do Mato Grosso do Sul. Além disto, pareceu suspeita ao Ministério Público gaúcho que a empresa Nayr Confecções tenha sido doadora da campanha a deputado do líder local do PT, Nelson Luiz da Silva, di mesmo partido do prefeito Jairo Jorge. As investigações também verificaram incongruências em datas e descrições das notas fiscais apresentadas para pagamento. Caso a ação seja acolhida pelo magistrado do caso, o prefeito Jairo Jorge e os demais réus terão que devolver a diferença considerada superfaturada, R$ 3,4 milhões, e terão seus direitos políticos suspensos por quatro anos. Enquanto isso, o prefeito e sua mulher aproveitaram os últimos meses para ingressar com uma ação na Justiça estadual para alteração do regime matrimonial dos dois, de comunhão total de bens para a comunhão parcial. Jairo Jorge e Tais Oliveira Pena ajuizaram a ação nº 008/1.14.0000868-4 no dia 04 de fevereiro deste ano. A ação caiu com o juiz Rogerio Delatorre. Pois não é que a decisão judicial, concedendo sentença favorável à alteração do regime matrimonial de Jairo Jorge e Tais Oliveira Pena saiu no exato dia em era noticiado o ajuizamento de ação de improbidade contra ele pelo promotor José Nilton Costa de Souza? Impressionante a coincidência. A nota de expediente dessa decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça eletrônico com o seguinte teor: "331/2014 - 21/7/2014 - 2ª Vara de Família da Comarca de Canoas - Nota de Expediente Nº 331/2014 - 008/1.14.0000868-4 (CNJ 0001393-86.2014.8.21.0008) - Thais Oliveira Pena e Jairo Jorge da Silva (pp. Claudia Gay Barbedo e Natália de Oliveira Abrunhosa). Ação julgada procedente. Canoas, 21 de julho de 2014". É evidente que cabe agora ao novo promotor substituto apresentar o pedido de anulação dessa alteração de regime matrimonial dos dois, para preservar o interesse público no processo de improbidade administrativa que está sendo movido contra o prefeito petista Jairo Jorge. Clique no link a seguir para ler a íntegra da denúncia do Ministério Público contra Jairo Jorge por improbidade administrativa:https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDULXNFdnVLdXQwODg/edit?usp=sharing 
Clique no link a seguir para ver a publicação do ajuizamento da ação de separação de bens do prefeito petista Jairo Jorge e de sua mulher Tais Oliveira Pena:https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDUeC1DRlM1UXlwY28/edit?usp=sharing
E clique no link a seguir para ver a nota de expediente do juiz concedendo a separação de bens:https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDUX09Va2VPUHhOWjg/edit?usp=sharing

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