O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sempre foi um personagem midiático — para o bem e para o mal — desde seus tempos de Juiz de Menores.
Voltou para as manchetes ao libertar, por meio de habeas corpus, 23 “ativistas” — desordeiros e baderneiros indiciados pela Polícia e denunciados pelo Ministério Público sob acusação de associação criminosa armadas — que estavam presos no Complexo de Bangu por ordem de um juiz de Direito, a começar por uma das líderes de manifestações de rua violentas, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, a “Sininho”.
A soltura foi no estilo dos presos: outros “ativistas” que compareceram para festejar provocaram uma grande confusão às portas do presídio, e bateram em jornalistas que ali cumpriam seu dever.
O desembargador certamente entendeu que não há perigo em deixar o bando solto. A libertação para que respondam a processo em liberdade significa que, do ponto de vista jurídico, eles não representam perigo à sociedade e aos demais.
Será que não?
A Polícia Civil do Rio de Janeiro, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), não trabalhou em vão. Vejam só: as investigações começaram em setembro do ano passado — há 10 meses, portanto! –, depois que black blocs e outros baderneiros começaram a tumultuar manifestações de rua pacíficas, com atos de vandalismo e agressões a policiais.
A Justiça autorizou SETE MIL HORAS de escutas telefônicas e monitoramento de e-mails e postagens em redes sociais destinados à identificação dos cabeças da violência. Ficou claríssimo, pelos fatos levantados, que havia planejamento de ataques, incêndios e fabricação de explosivos e outros dispositivos perigosos — sem contar o fato de que pelo menos 11 “ativistas” deixaram a violência de lado e passaram a colaborar com as investigações.
O Ministério Público, debruçando-se sobre as evidências e provas, pediu a prisão dos principais arruaceiros.
É essa turma que o desembargador deixou livre.
Decisões judiciais são para ser respeitadas e acatadas, mas não são isentas de críticas.
O que gostaria de perguntar ao ilustre magistrado é se não ficou suficientemente demonstrado, pelos 12 volumes do inquérito — e por incontáveis declarações e atitudes públicas dos “ativistas” –, que eles DETESTAM o Estado de Direito que ora os beneficia, que eles DESPREZAM a democracia que agora os deixa livres, que eles pretendem DERRUBAR o arcabouço jurídico em que se basearam seus advogados para colocá-los em liberdade.
Livres, leves e soltos — não tenham dúvida –, “Sininho” e seus comparsas voltarão aos planos e ações violentos, mais cedo ou mais tarde.
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