GAZETA DO POVO - PR - 15/05
No mesmo país em que alguns aguardam com ansiedade pela realização de grandes eventos esportivos, 1,5 milhão de pessoas espera desde o fim da madrugada para ingressar em uma repartição pública. Quando chega a sua vez, são obrigadas a retirar, peça por peça, a roupa que vestem. Já nuas, mostram suas partes íntimas a funcionários públicos, agacham três vezes sobre um espelho, contraem os músculos. Nada passa sem ser inspecionado. Quem é aprovado no processo, ganha, como prêmio de consolação, o direito de entrar.
Pode parecer uma cena de filme surrealista, mas não é: todas as semanas, esses brasileiros e brasileiras abdicam da própria dignidade para acessar uma repartição pública. E por que alguém se sujeitaria a isso? Ocorre que essa repartição abriga mais de 500 mil presos, acusados ou condenados de terem cometido crimes. É o sistema prisional brasileiro.
O martírio acomete qualquer um que queira visitar o familiar que está do lado de lá das grades. Até mesmo crianças, idosos e gestantes passam pelo procedimento medieval conhecido como revista vexatória.
Para as autoridades, a manutenção da segurança das unidades justifica a humilhação coletiva. Dados apresentados pela Rede Justiça Criminal, baseados em documentos oficiais do governo paulista, revelam a fragilidade do argumento: em apenas 0,03% das revistas são encontrados objetos proibidos, ou seja, três casos a cada 10 mil revistas.
Além de inócuas, as revistas vexatórias têm como cruel consequência a redução no número de visitas, já que os próprios presos não querem submeter suas mães, esposas e filhos ao procedimento. O Estado, assim, coloca em risco os laços afetivos das pessoas sob sua custódia e mina suas chances de reintegração na sociedade.
De acordo com a ONU, as revistas vexatórias devem ser proibidas por constituírem maus-tratos e podem ser até consideradas tortura, dependendo da forma como são praticadas. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos também já condenou o procedimento, assim como a Corte Europeia de Direitos Humanos.
Não precisamos nos apegar ao que dizem os organismos internacionais, no entanto, para saber que a revista vexatória deve deixar de existir. A própria Constituição já a proíbe, ao garantir a dignidade humana e a inviolabilidade da intimidade como direitos fundamentais.
A Rede Justiça Criminal, em parceria com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, lançou uma campanha nacional para pôr fim à revista vexatória no país. Aos incrédulos, é bom destacar que os estados de Goiás e Espírito Santo, assim como as cidades de Joinville (SC) e Recife (PE), já proibiram esse tipo de revista. Não se registraram aumentos na insegurança em suas unidades prisionais.
É necessário acabar com essa prática cruel no país que, se de um lado anuncia com pompa a Copa das Copas, do outro humilha mulheres, crianças e idosas todos os dias, apenas por serem familiares de presos.
No mesmo país em que alguns aguardam com ansiedade pela realização de grandes eventos esportivos, 1,5 milhão de pessoas espera desde o fim da madrugada para ingressar em uma repartição pública. Quando chega a sua vez, são obrigadas a retirar, peça por peça, a roupa que vestem. Já nuas, mostram suas partes íntimas a funcionários públicos, agacham três vezes sobre um espelho, contraem os músculos. Nada passa sem ser inspecionado. Quem é aprovado no processo, ganha, como prêmio de consolação, o direito de entrar.
Pode parecer uma cena de filme surrealista, mas não é: todas as semanas, esses brasileiros e brasileiras abdicam da própria dignidade para acessar uma repartição pública. E por que alguém se sujeitaria a isso? Ocorre que essa repartição abriga mais de 500 mil presos, acusados ou condenados de terem cometido crimes. É o sistema prisional brasileiro.
O martírio acomete qualquer um que queira visitar o familiar que está do lado de lá das grades. Até mesmo crianças, idosos e gestantes passam pelo procedimento medieval conhecido como revista vexatória.
Para as autoridades, a manutenção da segurança das unidades justifica a humilhação coletiva. Dados apresentados pela Rede Justiça Criminal, baseados em documentos oficiais do governo paulista, revelam a fragilidade do argumento: em apenas 0,03% das revistas são encontrados objetos proibidos, ou seja, três casos a cada 10 mil revistas.
Além de inócuas, as revistas vexatórias têm como cruel consequência a redução no número de visitas, já que os próprios presos não querem submeter suas mães, esposas e filhos ao procedimento. O Estado, assim, coloca em risco os laços afetivos das pessoas sob sua custódia e mina suas chances de reintegração na sociedade.
De acordo com a ONU, as revistas vexatórias devem ser proibidas por constituírem maus-tratos e podem ser até consideradas tortura, dependendo da forma como são praticadas. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos também já condenou o procedimento, assim como a Corte Europeia de Direitos Humanos.
Não precisamos nos apegar ao que dizem os organismos internacionais, no entanto, para saber que a revista vexatória deve deixar de existir. A própria Constituição já a proíbe, ao garantir a dignidade humana e a inviolabilidade da intimidade como direitos fundamentais.
A Rede Justiça Criminal, em parceria com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, lançou uma campanha nacional para pôr fim à revista vexatória no país. Aos incrédulos, é bom destacar que os estados de Goiás e Espírito Santo, assim como as cidades de Joinville (SC) e Recife (PE), já proibiram esse tipo de revista. Não se registraram aumentos na insegurança em suas unidades prisionais.
É necessário acabar com essa prática cruel no país que, se de um lado anuncia com pompa a Copa das Copas, do outro humilha mulheres, crianças e idosas todos os dias, apenas por serem familiares de presos.
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