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Internauta comprou um imóvel com a ajuda de sua mãe e questiona como informar a transação na sua declaração de IR imóvel comprado em conjunto
Dúvida do internauta: Comprei um imóvel em conjunto com a minha mãe. Ela contribuiu com a maior parte do valor e o imóvel está em meu nome. Gostaria de saber como declarar a compra no imposto de renda.
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Aparentemente o imóvel foi adquirido em seu nome e não em conjunto com sua mãe, sendo o referido imóvel ou parte dele pago com uma doação.
Dessa forma, o imóvel deverá ser informado na sua declaração e a doação de sua mãe deve ser registrada como fonte de recursos para quitação do imóvel na ficha rendimentos isentos.
Vale destacar que, ainda que isentas de imposto de renda, as doações poderão ser objeto de outros impostos como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujas alíquotas variam de estado para estado (entenda como funciona o ITCMD).
No entanto, quando um imóvel é adquirido em conjunto devem ser registradas todas as partes compradoras, respeitando a divisão do capital em frações ideais do imóvel.
Caso o imóvel tenha sido efetivamente adquirido em conjunto, portanto, cada um dos compradores deverá declarar sua “fração” do imóvel adquirido em sua respectiva declaração, informando o nome e o CPF das outras partes envolvidas na compra, mas registrando na sua declaração apenas o valor correspondente à sua parte do imóvel.
Veja mais detalhes sobre como declarar doações de imóveis no imposto de renda e como declarar a posse e a venda de imóveis.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
Fonte: Exame – Priscila Yazbek
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