fonte: IG
Caso período seja ultrapassado, incorporadora terá de pagar ao comprador 0,005% do valor da propriedade; texto dispensa votação no Plenário
Um projeto de lei (PL 5672/13) em análise na Câmara dos Deputados proíbe construtoras de prever em contrato atraso superior a 60 dias para entrega de imóveis.
Caso descumpra a determinação, o incorporador ficará sujeito ao pagamento de multa ao proprietário, correspondente a cinco milésimos do valor pago pelo imóvel.
Ainda conforme o texto, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o valor terá de se atualizado monetariamente por cada mês ou fração de atraso na entrega do imóvel.
A multa também será acrescida de juros de 1% ao mês até a data em que se considere cumprida a obrigação de entrega da unidade.
Prática comum
De acordo com Beto Albuquerque, a proposta visa coibir prática comum entre as construtoras de prever no contrato tolerância para o atraso na entrega – em cláusulas que normalmente fixam um prazo de 180 dias – e de estipular “mecanismos abusivos de reparação de danos e prejuízos que resultam em indenizações de pouca monta ou ínfimas àqueles que são lesados”. O projeto altera a Lei do Condomínio (4.591/64).
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no plenário. Basta que as comissões a que foi encaminhado – Desenvolvimento Urbano, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania – aprovem o texto sem exigências.
Fonte: IG - Agência Câmara
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