Ao comprar seu primeiro imóvel residencial com financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH (Limites atuais: valor do imóvel até R$ 500.000,00 e financiamento até R$ 450.000,00), o comprador deve solicitar um desconto de 50% no valor do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) cobrado pela Prefeitura local, e também desconto no valor das custas cartorárias com o registro da transação.
Esta possibilidade está prevista no artigo 290 da Lei Federal 6015/1973, mas nem todos sabem, como também, as repartições não divulgam.
O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Desta forma, o comprador que se enquadre na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de requerimento próprio no Cartório.
Para conseguir o desconto do na Prefeitura o interessado deve fazer um requerimento e apresentar uma declaração do Banco informando valor do imóvel, do financiamento e dos recursos próprios, no cartório apresentar a guia do ITBI e o contrato de transação com financiamento e solicitar o desconto das custas. Cada município tem regras diferentes para comprovação desta condição, alguns podem pedir outros documentos para comprovação.
É um grande benefício, considerando que o valor do ITBI e das custas cartorárias giram em torno de 3,5% do valor do imóvel.
Para o Programa Minha Casa Minha Vida, os descontos são superiores a 50% e alguns municípios dão a isenção.
Valéria Viviane Correa de Freitas
Especialista – Crédito Imobiliário
Fonte de informação: Leis 6.015/1973 e 11.977/2009
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