sábado, 21 de dezembro de 2013

Portabilidade: CMN regulamenta nas operações de crédito


em: NOTÍCIAS   |  tags: Portabilidade  |  fonte: Estado de Minas

O objetivo da resolução, segundo o BC, é aprimorar o funcionamento da portabilidade de crédito e contribuir para o aumento da eficiência do sistema financeiro

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta sexta-feira, procedimentos e prazos na portabilidade de operações de crédito, segundo divulgou o Banco Central. O conselho aprovou uma resolução sobre portabilidade de operações de crédito com pessoas naturais, uniformizando os procedimentos e prazos para a troca de informações e para transferência de recursos entre instituições financeiras envolvidas.
objetivo da resolução, segundo o BC, é aprimorar o funcionamento da portabilidade de crédito e contribuir para o aumento da eficiência do sistema financeiro. A regulamentação entra em vigor em 5 de maio de 2014. O prazo, segundo o BC, considera que as inovações demandam desenvolvimento de sistemas e adequação dos procedimentos das instituições financeiras.
A resolução coloca as principais regras para a portabilidade. Entre elas, estão a utilização obrigatória de sistema eletrônico a proibição de repasse de custos de transferência da operação ao devedor e vedação de procedimentos alternativos aos estabelecidos. Além disso, define o conceito de portabilidade, na qual somente pode ser alterada a taxa de juros. Outras regras são a obrigatoriedade da transferência de recursos por meio de TED e prazo para que o banco originador possa ofertar melhores condições ao devedor.
O Banco Central informou ainda que os bancos devem fornecer ao devedor, em até um dia útil, informações sobre as operações de crédito, como número do contrato, saldo devedor atualizado, modalidade e taxa de juros.
Fonte: Estado de Minas - Agência Estado
OBS.: A regulamentação define várias questões já abordadas nosartigos, notícias e respostas a perguntas publicados pelo Click Habitação, tais como: alteração somente da Taxa de juros, proibição de repasse de custos ao devedor.
Publicaremos mais detalhes quando tivermos acesso a íntegra da Resolução do CMN.
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