Internauta pergunta se há diferença no imposto pago sobre a doação de um bem passado por seu pai em vida, ou após seu falecimento
Dúvida do internauta: O que acontece se meu pai passar sua casa para o meu nome em vida? Pagarei um imposto, certo? Qual porcentagem sobre o valor do imóvel deverei pagar? Seria o mesmo valor de imposto se ele falecesse e eu realizasse uma procuração para passar para o meu nome?
*Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira:
Inicialmente, é importante destacar que, com a morte do seu pai, qualquer procuração que ele lhe outorgar perderá a validade.
Ao receber uma doação em vida ou uma herança, o imposto devido será o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também denominado ITCD e ITD), que, por ser um tributo estadual, conta com alíquotas diferentes de acordo com o estado, que variam entre 4% a 8% do valor do bem (saiba mais sobre o ITCMD).
Se o bem for transmitido em vida por meio de uma doação, ou após a morte, por meio da herança, o ITCMD incidirá da mesma forma, portanto não há diferenças sobre o valor pago.
Além do ITCMD, você deve também ficar atento ao valor do bem doado, pois caso o imóvel tenha sofrido valorização desde a sua compra até o momento em que ele foi doado ou herdado, você terá de pagar imposto de renda, em virtude do ganho de capital, cuja alíquota é de 15%.
Na sua Declaração de Ajuste Anual, você poderá optar por declarar o imóvel pelo seu valor de aquisição e deixar para pagar o imposto sobre o ganho de capital apenas mais pra frente, caso venda o imóvel, ou poderá declará-lo pelo seu valor de mercado, pagando o imposto já na próxima declaração. Veja como declarar um imóvel herdado no imposto de renda.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Fonte: Exame - Priscila Yazbek
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