terça-feira, 15 de outubro de 2013

Os 25 anos da Carta que está transformando a impunidade em cláusula pétrea


Do Mídia sem máscara

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Batizada de “Constituição Cidadã” por Ulysses Guimarães, a Constituição de 88, que completa um quarto de século, corre o risco de se tornar a “Constituição da Barbárie”, caso continue transformando direitos fundamentais em salvo-conduto.


A Constituição da Re­pú­blica Federativa do Brasil está completando 25 anos. Às 15h50 do dia 5 de outubro de 1988, o presidente da Assembleia Na­cional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (PMDB), em pé, erguendo na mão esquerda um exemplar da nova Constituição, afirmou em meio aos aplausos dos parlamentares e populares que lotavam o Congresso Na­cional transformado em Cons­tituinte: “Declaro promulgada!... O documento da liberdade, da dignidade, da democracia e da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude que isso se cumpra!” Um ano, oito meses e quatro dias antes, em 1º de fevereiro de 1987, havia sido instalada a Assembleia Nacional Consti­tuinte, que, depois de 612 dias de pressões, debates, negociações e, sobretudo, expectativa, conseguiu finalmente consolidar o texto da nova Constituição do País.

Ulysses Guimarães fez questão de dizer em seu discurso de promulgação da Carta que o Brasil contava, em 1988, com 30,4 milhões de analfabetos, ou “afrontosos 25% da população” sem saber ler e escrever. Com bases nesses dados, o presidente da Constituinte advertiu: “A cidadania começa com o alfabeto”. Mas aquela estatística de Ulysses Gui­marães não era precisa. Na verdade, era quase fraudulenta. Fazia de conta que a taxa de analfabetismo permaneceu no mesmo patamar de 25,9% do Censo de 1980, quando, na verdade, ela foi reduzida para 19,7% no Censo de 1991, quando o Brasil tinha 18,6 milhões de analfabetos. Como no Censo de 1980 o Brasil tinha 19,3% de analfabetos, os 30 mi­lhões de analfabetos do “Dr. Uly­sses” em 1988 eram puro chute. A não ser que se contassem os analfabetos funcionais, que continuam sendo bem mais do que um quarto da população ainda hoje.
Naquele tempo, todos os indicadores sociais negativos do Brasil eram inflados pelos formadores de opinião e pela ONU, fazendo o País disputar a copa mundial da miséria com os piores países africanos, banhados pelo sangue de guerras étnicas. Até 2002, a Fundação Getúlio Vargas estimava haver 50 milhões de miseráveis no Brasil. E, na imprensa, só se falava da fome etíope que assolava esses miseráveis. Mas eles só existiam nessas estatísticas lunáticas dos acadêmicos, ensandecidos pela ideologia marxista. Na vida real, os supostos miseráveis estavam virando obesos.
Essa tendência niilista só mudou a partir de 2003, com a eleição do santificado Luiz Inácio Lula a Silva. Então, do dia para a noite, esses mesmos formadores de opinião e burocratas da ONU tornaram-se mais otimistas do que o Pangloss de Voltaire e passaram a enxergar no Brasil um país de primeiríssimo mundo. Numa só canetada, tiraram 40 milhões de pessoas da miséria e criaram uma nova classe média de fazer inveja aos países escandinavos. Mas, quando a Constituição de 88 foi promulgada, no ano de 15 a.L. (“antes de Lula”), o Brasil ainda era a Etiópia e se jogou nos ombros da nova Carta toda a responsabilidade de transformá-lo numa Suécia.
Casamento da demagogia com o sonho
Provêm daí os grandes males da Constituição de 88. Ela nasceu do casamento da demagogia com o sonho. E nesse encontro entre o demagogo e o sonhador, nem é preciso dizer qual vontade prevalece. A demagogia era tanta que a Cons­ti­tuição de 88 chegou a estabelecer, em seu artigo 192, inciso VII, parágrafo 3º, que as taxas de juros reais não poderiam ser superiores a 12%  ao ano.
Na época, o economista Delfim Neto, então constituinte, apesar de ter tabelado os juros várias vezes quando ministro do regime militar, ironizou esse dispositivo constitucional, dizendo que seus defensores só tinham dois exemplos de constituições que tabelaram juros: a da Nica­rágua e a de Guiné-Bissau, o que mostrava, segundo ele, de que era feito o progressismo dos constituintes de esquerda.
Como foi solenemente ignorado por todas as políticas econômicas que se sucederam entre Sarney e Lula, o artigo 192 acabou sendo am­putado da Carta pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003, restando dele so­mente três linhas, que, sensatamente, remetem para leis complementares a regulamentação do sistema financeiro nacional. Convém salientar que o tresloucado tabelamento dos juros e outras diatribes anticapitalistas do artigo 192 tinham sido impostos por pressão das esquerdas, especialmente o PT de Lula. E coube justamente a Luiz Inácio Lula da Silva, como presidente da Re­pú­blica, repudiar o discurso demagógico que o levou a ser eleito em 2002 e a orientar sua maioria no Congresso Nacional para amputar o referido artigo. O que não impede o ex-presidente de continuar posando de “Pai dos Pobres” e arauto do socialismo.
A Constituição de 88 foi movida pelo espírito das barricadas de Paris e quis levar a imaginação ao poder. Prova disso é que os constituintes preferiram não trabalhar sobre um anteprojeto estabelecido, para orgulho de Ulysses Guimarães. Em seu discurso de promulgação da “Constituição Cidadã”, ele assim descreveu seus bastidores: “Foi de audácia inovadora a arquitetura da Constituinte, recusando anteprojeto forâneo ou de elaboração interna. O enorme esforço é dimensionado pelas 61.020 emendas, além de 122 emendas populares, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas, que foram apresentadas, publicadas, distribuídas, relatadas e votadas, no longo trajeto das subcomissões à redação final. A participação foi também pela presença, pois diariamente cerca de 10 mil postulantes franquearam, livremente, as 11 entradas do enorme complexo arquitetônico do Parla­mento, na procura dos gabinetes, comissões, galeria e salões”.
Xenofobia econômica dos empresários
A obra aberta que foi a As­sembleia Nacional Constituinte tornou-se um terreno fértil para espertezas de todos os lados. O empresariado cartorial do País, acostumado a usar o Estado como escudo contra a concorrência estrangeira, juntou-se ao corporativismo dos sindicatos de trabalhadores para instituir na Constituição o máximo de protecionismo para a empresa nacional. O artigo 219 da Carta é um exemplo claro de xenofobia econômica, que só prejudica o consumidor-contribuinte. Eis o que o referido artigo diz: “O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal”.

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