terça-feira, 15 de outubro de 2013

Corretor de imóveis tem direito aos benefícios da Previdência


De acordo com a Previdência  o Corretor de Imóveis pode se inscrever como contribuinte individual 
A Previdência Social lembra que o profissional pode se inscrever no INSS como contribuinte individual. Nesse caso, o segurado deve contribuir com o equivalente a 20% do total da sua renda mensal, respeitando o teto máximo de R$ 1.561,56. As inscrições podem ser feitas nas agências da Previdência, no site  www.previdenciasocial.gov.br ou pelo PREVFone (0800 780191).

Com a inscrição, o contribuinte individual passa a ter direito a vários tipos de benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Fonte: Ministério da Previdência Social 

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