quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Ato de Dilma atropela STF e beneficia operadora de saúde


Decreto presidencial dispensou a fundação de direito privado Geap de participar de licitação para vender planos de saúde a servidores da União

Presidente Dilma Rousseff durante a cerimônia de Abertura da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil
Decreto assinado por Dilma dispensou plano de saúde ligado ao PT de participar de licitação para atender servidores do funcionalismo público (Roberto Stuckert Filho/PR)
Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em 7 de outubro atropela o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) ao beneficiar uma entidade sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que está na órbita de influência política do PT.
O ato presidencial dispensa a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União. Com isso, a entidade não precisará concorrer com operadoras do setor privado para participar de um mercado potencial de 3 milhões de usuários e que movimenta cerca de 10 bilhões de reais por ano, de acordo com integrantes do setor.

Bastará que o órgão público interessado em contratá-la firme convênio por meio do Ministério do Planejamento, conforme o decreto publicado no Diário Oficial da União. A medida abre espaço para concentrar na Geap o atendimento ao funcionalismo público, hoje pulverizado entre 34 operadoras. No dia 8 de outubro, no mesmo dia da publicação do decreto presidencial, a Geap registrou em cartório o novo estatuto, em que confirma ser uma fundação de direito privado. A União, pelo estatuto, é a patrocinadora da entidade.
Apesar de ter recebido repasses do governo federal de mais de 1,9 bilhão de reais nos últimos 10 anos, a entidade é considerada uma caixa-preta porque não presta contas ao TCU. Em março, a ANS decretou intervenção da Geap em razão dos resultados negativos que vinha apresentando - dívida de cerca de 260 milhões de reais.
A Geap é uma entidade de autogestão em Saúde criada pelos próprios servidores para atuar originalmente em apenas quatro órgãos públicos: os ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A entidade, no entanto, firmou convênios sem licitação com cerca de outros oitenta órgãos (hoje diz atender 99, segundo informa em seu site), e atende mais de 600 mil servidores.
Na Justiça - Os acordos foram alvo de questionamentos na Justiça. Em 2004, o TCU analisou a questão e disse que a lei só permitia aos patrocinadores originais da Geap (Previdência, Saúde, Dataprev e INSS) contratá-la sem licitação - os convênios com outros órgãos não poderiam nem ser renovados. Em 2006, a Procuradoria-Geral da República deu respaldo à tese do TCU ao afirmar que não era "admissível o enquadramento do acordo firmado entre a Geap e os órgãos e entidades da administração pública, exceto seus patrocinadores". Em março deste ano, o STF negou pedido feito por dezoito associações de servidores que questionavam decisão e respaldou o TCU.
Na visão do TCU, da PGR e do Supremo, a Geap é uma entidade de direito privado e, por isso, só lhe é permitido fazer convênios com seus patrocinadores originais. A relação com qualquer outro órgão, portanto, é caracterizado como "prestação de serviço para terceiros" e deveria ser objeto de licitação.
Manobra - O decreto de Dilma permite que a Geap firme convênios com o Planejamento, pasta que gere a folha de pagamento do funcionalismo. Na prática, abre-se a possibilidade para que a Geap firme convênios com todos os servidores da União, sem licitação e sem qualquer prestação de contas dos repasses recebidos. Ao tornar a União sua patrocinadora, a Geap tenta driblar as restrições jurídicas à extensão de convênios com toda a Esplanada.
O deputado Augusto Carvalho (SDD-DF) disse que formulará um decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto presidencial. "É inconstitucional, uma aberração, uma afronta." Carvalho pretende também solicitar ao Supremo que torne pública a decisão sobre o tema. "Até hoje não foi publicado o acórdão", disse o deputado.
Relator de uma proposta de Fiscalização e controle na Comissão de Defesa do Consumidor para investigar convênios da Geap, o deputado Antônio Reguffe (PDT-DF) disse que se surpreendeu com o decreto. "Uma vez que a Geap foi considerada pela Justiça como uma empresa privada, deveria haver uma licitação para que fosse escolhida a empresa que melhor atendesse o interesse público ou o governo teria que criar uma empresa estatal para tocar o plano de seus servidores. Agora, quem vai fiscalizar isso, se o TCU se julga incapaz de fiscalizar porque considera uma empresa privada?", declarou.
A Geap teve como dirigentes quadros do PT e está sob a influência do partido - os ministérios patrocinadores indicavam seus dirigentes.
A nova diretoria da Geap foi definida na última sexta-feira, mas os nomes dos seis conselheiros ainda não foram divulgados nem pela ANS nem pelo Ministério do Planejamento.
Outro lado - O Ministério do Planejamento diz que foi realizada uma operação para "readequar" a condição da Geap Autogestão em Saúde às exigências impostas pela Justiça. "Foi feita uma readequação para harmonizar modelo com a recomendação do STF e TCU", disse a secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana de Brito.
Segundo ela, a fundação que até outubro deste ano chamava-se Geap Fundação de Seguridade Social foi extinta e deu lugar a duas entidades distintas e com objetos diferentes: a Geap Autogestão em Saúde e a Geap Previdência.
Ana de Brito afirma que o novo estatuto permite à empresa firmar convênios com o Ministério do Planejamento. "A decisão final de firmar o convênio é do servidor", disse a secretária.
"A situação de patrocinadores originais já não existe mais. Agora temos uma nova situação, com novo estatuto social e novas regras, ficando a União responsável para celebrar convênio único com a Geap", informou o ministério por meio de nota. O estatuto também prevê que, além da União, a Geap firme convênios também com estados e municípios.
A Geap Autogestão em Saúde, empresa que "herdou" o CNPJ da original, teve o estatuto registrado em cartório em 8 de outubro de 2013, no dia da publicação do decreto presidencial que autorizou a empresa a firmar convênios com o Planejamento. 
(Com Estadão Conteúdo)

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